TJMSP 02/10/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1372ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OUTUBRO de 2.013, às 10:00 horas.
Processo nº 68278/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003272-37.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 2.C EDMARIO FABIANO NUNES
Advogado: Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão que acolheu o rol testemunhal apresentado pela Defesa e designou
a audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de 01 testemunha militar de defesa) para o dia 15 de
OUTUBRO de 2013, às 17:30 horas.
Processo nº 35871/2003 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0001589-14.2003.9.26.0010)
Acusados: ex-CEL ADEMIR CRIVELARO e outros
Proc. Estado: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673, Dr(a). NORBERTO DA SILVA
GOMES OAB/SP 065487, Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). ANTONIO
HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
Assunto: Ficam os defensores Dr. NOBERTO DA SILVA GOMES e o Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO,
CIENTES da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença, realizada aos 19/09/13,
conforme fls. 4005/4005 vº dos autos, bem como INTIMADOS para fins do artigo 529 do CPPM. Fica, ainda,
o Dr. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, INTIMADO para a apresentação de razões de apelação, nos
termos do artigo 531 do CPPM.
Processo nº 67913/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002800-36.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ROGERIO FERNANDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.139, o qual acolheu o rol de testemunhas de
Defesa e designou audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 24/10/2013 às 17:20 horas.
Processo nº 66786/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000689-79.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RAFAEL COIADO GEISENHOFF
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.110, o qual DEFERIU os itens 2 e 3 da petição de
fls.106 (nota de corretivos e três últimas avaliações de desempenho), bem como, INDEFERIU o item 1
(assentamento individual), tendo em vista que tal documento já se encontra acostado às fls.08/14 do
apenso.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4945/2013 - (Número Único: 0015280-32.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO VIEIRA
COUTINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls.
246/265: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR FLÁVIO VIEIRA COUTINHO, EX-PM RE 966800-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 174) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 26/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUIS WANDERLEY ROSSETTI - OAB/SP 101020, LUIZ CARLOS ALVES
CAVALCANTE - OAB/SP 268660.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.