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TJMSP 03/10/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1373ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): RAUL DA SILVA, OABSP 157133 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6492/2012 - Número Único: 0000282-78.2010.9.26.0010 (Feito nº 56396/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Arts. 319 e 351 do CPM (Cap. Átila), art. 303, caput, do CPM (Sgt Renato)
Apelantes: Atila Molina de Siqueira, Cap Res PM RE 821752-1, Renato Pimentel de Lima, ex-1º Sgt PM RE
862128-4
Advogados: Carlos Augusto de Souza, OABSP 169762, Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947, Alessandra
dos Santos Carmona, OABSP 244386, Sueli de Lourdes Tassi Maunsell, OABSP 103629, e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo de Átila Molina de
Siqueira, para absolvê-lo do crime do art. 351 do CPM, nos termos do art. 439, 'e' do CPPM, e negou
provimento ao apelo de Renato Pimentel de Lima, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6533/2012 - Número Único: 0000541-10.2009.9.26.0010 (Feito nº 53571/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: art. 305, c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM
Apelantes: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd 1.C PM RE 109500-5, Ivaci Cássio Silva, ex-Sd 1.C PM RE
109560-9
Advogados: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez, OABSP 130630, Renato Carlos de Arruda Gimenez,
OABSP 195863
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6680/2013 - Número Único: 0003675-77.2012.9.26.0030 (Feito nº 65229/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 196 do Código Penal Militar
Apelante: Valdi Domingos dos Santos, Sd 1.C PM RE 932488-7
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com fundamento no artigo 439, 'b',
do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.
Vencido o E. Revisor, que negava provimento, com declaração de voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 214/2013 - Número Único: 0006015-25.2010.9.26.0010 (Feito nº 59241/2010 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO

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