TJMSP 03/10/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1373ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 239/2013 - Número Único: 0001273-79.2013.9.26.0000 (Feito nº
GS2132/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): LUIZ MARQUES BARBOSA REF TEN.CEL.PM RE 000051-5
Advogado(s): EDSON LUCENA MAIA NETO, OABAL 004941
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria,
os proventos foram mantidos, com declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon. O E. Juiz
Relator não conheceu da matéria e o E. Juiz Revisor os cassava. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1176/2012 - Número Único: 000474440.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6104/09 - Feito nº 51262/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO ROBERTO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 970673-9
Advogado(s): RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OABSP 245253 e PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE, OABSP 249588
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a julgava improcedente.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi"
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1232/2013 - Número Único: 000276424.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6289/11 - Feito nº 59076/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DIEGO LEONE BELISK DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 124467-1
Advogado(s): WALTER JOAQUIM CASTRO, OABSP 128563
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1233/2013 - Número Único: 000276509.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6289/11 - Feito nº 59076/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FILIPE MOLINA FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 129444-0
Advogado(s): REINALDO FABRIZIO BARBOSA CAMPANA, OABSP 191997 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1185/2012 - Número Único: 000511079.2012.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6487/12 - Feito nº 56978/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO ALVES PRADO EX-SD 1.C PM RE 126255-6