TJMSP 04/10/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1374ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
142355, GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648 e outros
Sustentação Oral: Dra. GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria votos (2x1), negou provimento ao apelo ministerial. Vencido o
E. Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor".
APELACAO Nº 6692/2013 - Número Único: 0008092-77.2011.9.26.0040 (Feito nº 62939/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 215, c.c. artigo 218, incisos II e IV, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 2.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta e convertido em diligência, a pedido do Relator, nos termos do artigo
77, §2º, do RITJM, com a anuência dos demais juízes".
APELACAO Nº 6506/2012 - Número Único: 0000868-52.2009.9.26.0010 (Feito nº 53898/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: art. 315, c.c. o art. 311, ambos do CPM.
Apelante(s): RAFAEL NEVES MARQUES EX-SD 1.C PM RE 125404-9
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 41/2013 - Número Único: 0005205-79.2012.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM - Feito nº 66128/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 236/246 E 256/263
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358/2013 - Número Único: 0003592-20.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5152/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 16/17, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Agravante(s): FABIO JOSE ZAGO PRADO SD 1.C PM RE 932767-3
Advogado(s): EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OABSP 155659, CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OABSP 241167
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2849/2012 - Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4326/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO