TJMSP 08/10/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 36/2013 - Número
Único: 0003589-65.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6572/12 - Feito nº 55436/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Ricardo Miguel Giannoni, Ten Cel Res PM RE 830613-3
Advogados: Graziella Nunis Prado, OABSP 199648, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641 e
outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato
e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada
sua cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinha e o E. Juiz Paulo A. Casseb não conheceu da matéria.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1176/2012 - Número Único: 000474440.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6104/09 - Feito nº 51262/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: João Roberto de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 970673-9
Advogados: Rondineli de Oliveira Dorta, OABSP 245253 e Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OABSP
249588
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1185/2012 - Número Único: 000511079.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6487/12 - Feito nº 56978/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Rodrigo Alves Prado, ex-Sd 1.C PM RE 126255-6
Advogado: Raul da Silva, OABSP 157133 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1232/2013 - Número Único: 000276424.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6289/11 - Feito nº 59076/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Diego Leone Belisk de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 124467-1
Advogado: Walter Joaquim Castro, OABSP 128563
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”