TJMSP 08/10/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1233/2013 - Número Único: 000276509.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6289/11 - Feito nº 59076/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Filipe Molina Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE 129444-0
Advogado: Reinaldo Fabrizio Barbosa Campana, OABSP 191997 Curador/Dativo
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6499/2012 - Número Único: 0000522-11.2009.9.26.0040 (Feito nº 53552/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, "caput", do Código Penal Militar
Apelantes: José Humberto de Paula Araújo, ex-Cb PM RE 903054-9, Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves, exSd 1.C PM RE 944015-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 212/2013 - Número Único: 0001026-05.2012.9.26.0010 (Feito nº 63513/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. decisões de fls. 124/128 e150/160
Interessado: Aldair Aparecido Cantão, Sd 1.C PM RE 923824-7
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 239/2013 - Número Único: 0003830-77.2011.9.26.0010 (Feito nº 61294/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 337/340 e 378/394
Interessados: Nilton Carlos Chaves, Sd 1.C PM RE 104040-5, Julio Cesar Marques de Souza, Sd 1.C PM
RE 122302-0, Lazaro dos Santos Bispo, Sd 1.C PM RE 122320-8, Thiago Santos Sudre, Sd 1.C PM RE
126337-4, Antônio Augusto Cardoso, 1º Sgt PM RE 870425-2, João Carlos Silva dos Santos, 3º Sgt PM RE
971587-8
Advogados: Maria do Socorro Dias, OABSP 130215 (Dativa), Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 243/2013 - Número Único: 0001009-32.2013.9.26.0010 (Feito nº 67006/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado