TJMSP 08/10/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Corrigidas: as r. Decisões de fls. 92/95 e 126/142
Interessado: Frederico Manoel Inácio de Souza, Sd 1.C PM RE 128113-5
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO INOMINADO Nº 41/2013 - Número Único: 0005205-79.2012.9.26.0010 (hipótese do artigo 146
do CPPM - Feito nº 66128/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 236/246 e 256/263
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358/2013 - Número Único: 0003592-20.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 5152/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante: Fábio José Zago Prado, Sd 1.C PM RE 932767-3
Advogados: Edilson de Araújo Almeida, OABSP 155659, Clayton Bernardinelli Almeida, OABSP 241167
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado, Renan Teles Campos de Carvalho,
OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime: ‘negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão’."
APELACAO Nº 3076/2013 - Número Único: 0008478-70.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4417/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Maurício Ponte Portela, Sd 1.C PM RE 922400-9
Advogados: Cesar Octavio Brum, OABSP 161552, Wesley Costa da Silva, OABSP 222681, Frederico
Nogueira, OABSP 273251 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto.”
APELACAO Nº 3123/2013 - Número Único: 0045744-73.2011.8.26.0053 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4527/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado: Nelson José de Brito, 2º Sgt PM RE 831646-5
Advogado: Vitor Cavalcanti da Silva, OABSP 146831
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo fazendário, ficando prejudicado o reexame necessário. Vencido o E.
Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor.”