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TJMSP 08/10/2013 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4658/2012 - (Número Único: 0002761-43.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEAZES DA SILVA
OLIVEIRA JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 444: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 04.10.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5145/2013 - (Número Único: 0003303-27.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WAGNER AURELIO HONORIO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 72: " 1. Vistos. 2. Os documentos juntados às fls. 44/71, pelo autor,
encontram-se incompletos e ilegíveis. 3. No prazo de 10 (dez) dias cumpra o Autor o despacho de fls.
38/39, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. 4. Intime-se. " SP, 04.10.13 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO MIRANDA CHESTER - OAB/SP 269928, JULIO CESAR CALHEIRO DOS
SANTOS - OAB/SP 270361, OTAVIO AUGUSTO RANGEL - OAB/SP 278533.
4471/2012 - (Número Único: 0001161-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR DIAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 121: "I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se. " SP, 03.10.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 089517.
5043/2013 - (Número Único: 0002096-90.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO BARBOSA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 24: "I – Vistos. II –
Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. III –
Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de
10 (dez) dias. V – Intime-se. " SP, 02.10.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 298: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 04.10.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DE FATIMA DA SILVA - OAB/SP 238172.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
5205/2013 - (Número Único: 0003746-75.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE TEOTONIO SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - Despacho de fls. 231/233: " 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o pedido de antecipação de tutela,
interposto por meio da ação de conhecimento proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a sua
reintegração aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido punido
disciplinarmente com a pena de “demissão”. 3. O Processo disciplinar aqui atacado apura, em suma, o fato
de o aqui autor, quando de folga e à paisana, no interior de uma pizzaria e na companhia de sua esposa e
cunhada, após uma discussão, ter sacado sua arma, disparado e atingido a cunhada. 4. O autor, após
extensa exposição das provas colhidas no processo administrativo, alegou, em síntese, que: - no âmbito
criminal, os fatos foram definidos como lesão corporal culposa e que foi declarada extinta a punibilidade,
haja vista a renúncia da vítima em representar; - havia um ambiente cordial entre todos os presentes no
estabelecimento comercial em que se deram os fatos; - se quisesse matar a cunhada, o autor teria
condições de fazê-lo, não agindo, portanto, com dolo; - o autor preocupou-se e providenciou socorro e
demonstrou-se preocupado com a vítima; - a arma que estava na posse do autor, distribuída pela

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