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TJMSP 08/10/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Egrégia Corte Castrense Paulista e outra do Colendo Superior Tribunal de Justiça): 1ª) "EMENTA: Apelação
Cível - Policial Militar - Pedido de anulação de ato de demissão com a consequente reintegração ao cargo Mandado de Segurança ANTERIORMENTE impetrado com os mesmos elementos (partes, pedido e causa
de pedir), ainda pendente de julgamento - LITISPENDÊNCIA VERIFICADA - Julgamento antecipado da lide
extinguindo o processo sem resolução do mérito devidamente empreendido - Matéria eminentemente de
direito - RECURSO IMPROVIDO” (Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Apelação
Cível nº 000966/06. Feito nº 000671/05. Segunda Auditoria – Cível. JULGAMENTO UNÂNIME.
Excelentíssimo Senhor Juiz Relator ORLANDO GERALDI) e, 2ª) “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL –
MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO: LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 282/STF – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA. 1. (...).
2. (...). 3. ESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE: a) NÃO AFASTA A LITISPENDÊNCIA A
CIRCUNSTÂNCIA DE AS AÇÕES POSSUÍREM RITOS DIVERSOS; b) NÃO AFASTA A LITISPENDÊNCIA
O FATO DE O RÉU, NO WRIT, SER AUTORIDADE COATORA DO ATO IMPUGNADO E, NA AÇÃO
ORDINÁRIA, FIGURAR NO POLO PASSIVO A PESSOA JURÍDICA AO QUAL PERTENCE O AGENTE
PÚBLICO IMPETRADO; c) A RATIO ESSENDI DA LITISPENDÊNCIA É QUE A PARTE NÃO PROMOVA
DUAS DEMANDAS VISANDO O MESMO RESULTADO. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
parte, NÃO PROVIDO” (Colendo Superior Tribunal de Justiça. REsp 866841/RJ. RECURSO ESPECIAL
2006/0151100-7. Excelentíssima Senhora Ministra Relatora ELIANA CALMON). XVI. Diante de todo o
acima expendido, registro que SOMENTE SERÁ APRECIADO, NESTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE Nº
5.256/2013, O TEMA RESPEITANTE À DECISÃO FINAL DO PAD, AÍ ABARCANDO OS ASPECTOS
AFETOS (VERIFICAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, BEM COMO
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE). XVII. No entanto, o seguinte
adendo se faz premente. XVIII. Afora todo o acima delineado – dizente, DE FORMA ESPECÍFICA, ao bojo
do PAD –, REGISTRO QUE OUTRO TEMA TAMBÉM SERÁ ANALISADO NESTA AÇÃO DE RITO
ORDINÁRIO, QUAL SEJA, A REPERCUSSÃO OU NÃO DA SEARA PENAL NA ESFERA ÉTICODISICPLINAR. XIX. Pois bem. XX. Deslindadas as questões pertinentes a este átimo, parto, agora, para os
comandamentos devidos. XXI. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o autor trazer sua declaração de
hipossuficiência. XXII. Proceda a digna Coordenadoria a devolução do mandado de segurança de nº
4.973/2013 ao nobre magistrado acima citado, estendendo nossos agradecimentos pelo empréstimo. XXIII.
Antes, porém, proceda a digna Coordenadoria a extração das seguintes cópias do “writ” nº 4.973/2013,
juntando-as nesta ação declaratória, isto logo após esta decisão interlocutória: a) petição inicial (fls. 02/09);
b) decisório interlocutório em que consta o indeferimento da medida liminar pleiteada (fls. 13/14) e, c)
informações da Administração Militar (fls. 21/23). XXIV. Intime-se a douta defesa técnica quanto ao inteiro
da presente. XXV. Autos conclusos com o cumprimento do item XXI desta decisão interlocutória ou com a
fluência do prazo em branco. " SP, 04.10.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MÁRCIA MIDORI MURAKAMI - OAB/SP 162652, JOSE RICARDO DE ABREU OAB/SP 332810.
4983/2013 - (Número Único: 0001550-35.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS EEDUARDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 476: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 03.10.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES - OAB/SP 155609.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.
4341/2011 - (Número Único: 0007057-45.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DIAS ALVES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2lk) - Despacho de fls. 315: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor
nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se. " SP, 04.10.13 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.

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