TJMSP 08/10/2013 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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centavos), atualizados até maio de 2013. III – Antes de determinar a expedição do ofício requisitório de
pequeno valor, deve o i. Causídico indicar qual é o valor correspondente ao desconto previdenciário, para o
respectivo repasse à SPPrev, uma vez que na memória apresentada às fls. 274 não consta o referido valor,
que é devido. Observe-se que na planilha apresentada pelo CIAF (fls. 270) foi feita a inserção da
contribuição da previdência. IV – Deve também, no momento do cumprimento do determinado no item III
anterior, fazer depositar em Cartório uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), instrumento
de procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação, da Sentença, do Acórdão, do
trânsito em julgado do Acórdão, da petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do
mandado de citação - art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça) e deste despacho. V -Prazo:
10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP, 28/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732, EDUARDO JUVENIL NICOLAU CAVALHEIRO - OAB/SP 199794.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARGARETE GONÇALVES PEDROSO - OAB/SP 119224, ELISANGELA
DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
2837/2009 - (Número Único: 0003491-59.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THEO SANTOS DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 460: "I – Vistos. II –
Defiro o requerido às fls. 458/459, pelo i. Procurador do Estado. III – Assim, intime-se o Autor através de
seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 378,32
(Trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), através de guia de depósito judicial, obtida a partir
do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da
comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME
– AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência de
multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto
ao requerimento de fls. 458/459. IV – Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado em
26/09/2013 e deve ser atualizado até a data do pagamento e com a efetivação deste o comprovante de
pagamento deve ser apresentado de imediato no Cartório da CAME-2. V – Oficie-se também ao Comando
do Executado com cópia deste despacho, em envelope lacrado, via SJD. " SP, 26/09/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, THIAGO DE PAULA
LEITE - OAB/SP 332789, TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3846/2010 - (Número Único: 0006545-96.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Despacho de fls. 349: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 348 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 03/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524, CLEITON LEAL
GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, JOSE CARLOS
CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012
4591/2012 - (Número Único: 0002278-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 212: "I - Vistos. II – Às fls. 201/206 o i. Causídico
apresentou petição e memória de cálculos, postulando o início da execução da obrigação de pagar os
vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que esteve excluído da Corporação e às fls.
208/211, indicou o valor a ser inserto no Mandado de Citação. III - Expeça-se o competente mandado de
citação, nos termos do art. 730, do CPC, para que a executada pague a quantia de R$ 46.140,38 (Quarenta
e seis mil, cento e quarenta reais e trinta e oito centavos) ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no