TJMSP 08/10/2013 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1376ª · São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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5227/2013 - (Número Único: 0003925-9.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - GILMAR DE
JESUS SILVA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-020/62/12 (2jl) - Despacho de fls. 117/118: "I – Vistos. II No concernente ao pedido de gratuidade processual, registro que o DEFIRO, diante do preenchimento dos
requisitos para tanto. Anote-se. III – Conforme informado ao Exmo. Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA
JÚNIOR (v. cópia do ofício nº1127/2013 às fls. 87/89), o agravo de instrumento interposto (fls. 90/112) não
altera a convicção expressa na decisão interlocutória de fls. 52/59, na qual foi indeferida a liminar requerida
pelo impetrante. IV - Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade
coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. V - Seguindo o labor do
conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. VI - Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que
opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. VII Atente a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. VIII - Após o deslinde
de todos os comandos aqui insertos, autos conclusos. IX – Intime-se." SP, 04/10/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5105/2013 - (Número Único: 0002880-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIEL ALEXANDRE BOTELHO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 170: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 142/147 e a réplica às fls.
167/169, não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem
analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento
antecipado da lide (fl. 169). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões
probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se. " SP, 02/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5099/2013 - (Número Único: 0002826-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 146: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3.Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. 5. Intimem-se as Partes, devendo o Autor, na oportunidade, manifestar-se sobre a mídia de fls.
119 apresentada pela Ré. 6. Nesse mesmo prazo, manifeste-se a requerida no que tange aos documentos
juntados pelo autor na oportunidade da réplica, às fls. 138/145. " SP, 02/10/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
26/2005 - (Número Único: 0002954-5.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 281: "I - Vistos. II – Citada a FPESP para eventualmente
opor embargos à execução de obrigação de pagar atrasados ao Autor, silenciou-se conforme certidão
supra. O valor da execução é de R$ 10.833,53 (Dez mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três