TJMSP 09/10/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1377ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, fixando a pena
em 3 meses de detenção, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6484/2012 - Número Único: 0000739-13.2010.9.26.0010 (Feito nº 56808/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR EX-CB PM RE 105261-6
Advogado(s): FERNANDO BOBERG, OABPR 028212
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6617/2012 - Número Único: 0006668-30.2011.9.26.0030 (Feito nº 62516/2011 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 179, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): WILSON DOS SANTOS SD 1.C PM RE 104397-8, BENEDITO MARCUS BRAGA SD 1.C PM
RE 951257-8
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 2947/2012 - Número Único: 0002901-77.2012.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4676/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA CB PM RE 875955-3
Advogado(s): FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OABSP 198437
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2959/2012 - Número Único: 0008326-22.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4402/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): HARLAN PETTER NANI EX-SD 1.C PM RE 111594-4, JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA EXSD 1.C PM RE 114118-0
Advogado(s): JOAO BATISTA DA SILVA, OABSP 242800
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".