Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 18 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 09/10/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1377ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
CORPORAÇÃO. 21. Aliás, muito ao contrário, pois, como se sabe, a Corregedoria da Milícia Bandeirante
possui setor próprio para tratar de temáticos respeitantes a Processo Regular, sendo o Conselho de
Justificação uma de suas espécies (v., nesse caminhar, artigo 71, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo - RDPMESP). 22. Se assim o
é, a consulta à Corregedoria da Corporação (órgão que, efetivamente, trata de forma diária de Processos
Regulares) é perfeitamente possível de ser realizada pelos membros do CJ e, no mais das vezes,
amplamente salutar. 23. Por derradeiro, registro, em compasso com o item 16 deste decisório interlocutório,
que a Administração Militar pode EM RELAÇÃO AO CJ E SE O CASO: a) intimar a nobre defesa técnica do
justificante (ora autor) quanto à documentação faltante que vier a ser juntada (se isto ainda não se operou);
b) promover, no feito judicialiforme, aditamento da peça inaugural (com a respectiva intimação da defesa
técnica do justificante) se, porventura, houver o reconhecimento, pela autoridade competente, de “coisa
julgada administrativa” em caráter parcial e, c) juntar o Laudo de Exame de Sanidade Mental e promover
sua respectiva deliberação. 24. Expeça ofício, via fac-símile, ao Ilmo. Sr. Presidente do CJ, com o fito de
que tenha ciência do inteiro teor da presente, sendo que referida autoridade administrativa deve nos
remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informes quanto ao cumprimento da medida liminar aqui
deferida, como extensamente se viu, APENAS PARCIALMENTE. 25. Migro, agora, para deliberações
outras. 26. O autor solicitou, na última lauda da peça-gênese desta “actio”, prazo “para a juntada de
procuração e demais documentos em face da urgência da medida.” 27. Pois bem. 28. Aprecio tal pleito, com
o consignatório que se faz necessário. 29. Neste instante, acha-se, também, em minhas mãos, a ação
declaratória de nº 5219/2013, a qual possui as mesmas partes e versa sobre o mesmo CJ, porém, com
causa de pedir específica (pontual). 30. E em tal ação (de nº 5219/2013), verifico recente decisório de minha
lavra (datado de 02.10.2013), sendo que, após toda documentação trazida pelo autor, lhe concedi os
benefícios da justiça gratuita. 31. Ainda em referida ação (de nº 5219/2013), percebo que o justificante (ora
autor) se acha interditado para determinados atos civis. 32. Com lastro em tudo o quanto dedilhado, defiro o
prazo de 10 (dez) dias para que o autor traga o instrumento procuratório e, caso nesta ação também pleiteie
os benefícios da justiça gratuita, que igualmente traga documentos comprobatórios a tanto. 33. Ainda no
mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o autor trazer a certidão de objeto e pé, na qual conste o decreto
judicial de interdição parcial. 34. Com espeque no caso concreto, determino, portanto e a tanto, que sejam
intimados do inteiro teor deste “decisum” interlocutório: a) a defesa técnica do autor; b) o Ministério Público
Bandeirante e, c) a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 35. Anoto que esta decisão findou-se em
gabinete, na noite desta segunda-feira, às 22h:00min, ou seja, após o término do expediente forense,
devendo, assim, ser remetida na data de amanhã (08.10.2013), para a publicação no Diário Oficial
Eletrônico." SP, 07/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
5234/2013 - (Número Único: 0022918-82.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DOUGLAS APARECIDO BERTOLETI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 486/499: " I.
Vistos. II.
Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, proposta por DOUGLAS APARECIDO BERTOLETI, Ex-PM
RE 129676-A, em face da Fazenda do Estado de São Paulo. III.
Ainda que de forma breve, elaboro
a historicidade cabível. IV.
O móvel da presente “actio” é o Procedimento Administrativo Exoneratório
(PAE) (Ordem de Serviço nº CPI7-006/13/09, fl. 161), feito respondido pelo autor e que se deslindou com a
sua exoneração das fileiras da Corporação (v. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo,
Seção II, datado de 15.06.2010, fl. 41). V.
Em petição inicial encartada às fls. 02/36, constam os
seguintes pleitos: a) “seja concedida a tutela antecipada, para a incorporação do autor aos quadros da
Polícia Militar, devendo ser a liminar convertida em definitiva quando da sentença final, uma vez que espera
o seu autor o seu sucesso” e, b) “que, após os trâmites legais, requer pela inteira procedência da presente
ação, para decretar, por sentença de mérito, a nulidade do ato jurídico que excluiu o requerente das fileiras
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e via de consequência, reintegrá-lo à mesma, na condição de
direito que dispunha como funcionário público estadual, Soldado PM Bertoleti, com todos os direitos
advindos de tal declaração judicial, tais como, contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens
pecuniárias e a condenar ainda o requerido ao pagamento dos salários não recebidos, desde a data de 15
de junho de 2010 para cá, acrescidos de juros de mora, correção monetária e demais cominações
aplicáveis à espécie, por ser de direito e de justiça”. VI. A peça pórtica em comento (fls. 02/36) foi

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo