TJMSP 11/10/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1379ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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de Condução Coercitiva nº 88/13-CDCP/CP em desfavor das civis supracitadas, ato que reputam ilegal e
abusivo. Segundo a petição, as Pacientes, esposas dos Oficiais Sergio Nocce e Osmar Jatobá Júnior, que
figuram como Justificantes nos autos do Conselho de Justificação nº GS 680/13 que investiga a prática dos
delitos de concussão e corrupção passiva no combate da contravenção penal de “jogos de azar”.
Por
representação do I. Oficial Presidente do referido Conselho de Justificação, foi expedido Mandado de
Condução Coercitiva para que as civis fossem ouvidas naqueles autos. Ato da lavra do MM. Juiz de Direito
Corregedor desta Especializada, confirmada na r. decisão da Medida Cautelar nº 3.876/13-CDCP/CP (fls.
56) e Mandado de Condução Coercitiva nº 87/13-CDCP/CP (fls. 57). Diante de tais fatos, o Impetrante
requereu a concessão da ordem de “Habeas Corpus” para a emissão de contramandado para suspender a
eficácia da decisão proferida, garantindo-se direito das pacientes de não serem conduzidas contra a própria
vontade para prestarem depoimento nos autos de referência. As singularidades do caso em apreço e da
condição ostentada pelas Pacientes permitem vislumbrar presentes os requisitos para a decretação da
medida liminar. Considerando que as esposas dos justificantes são dispensadas pela lei processual
castrense do compromisso deferido às demais testemunhas, ditas oitivas despontam precipuamente como
matéria de defesa dos justificantes e de valor relativizado na busca da verdade sobre os fatos. Nesses
termos, insubsistentes, sit et in quantum, as justificativas adotadas pelo Juízo impetrado, no sentido de que
ditas oitivas seriam a única forma de se obter os esclarecimentos pretendidos. Pelo exposto, presentes o
“fumus boni juris” e evidente o “periculum in mora”, concedo liminarmente a ordem de Habeas Corpus
postulada pelos Impetrantes. Expeçam-se os respectivos contramandados. Oficie-se à autoridade nomeada
coatora quanto ao teor desta decisão, requisitando-lhe as devidas informações. Com estas, sigam os autos,
em trânsito direto, ao D. Procurador de Justiça. Após, retornem-me conclusos. P.R. I. e Cumpra-se. São
Paulo, 10 de outubro de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2403/2013 - Número Único: 0004061-66.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): MILTON DA SILVA ALVES, CAP PM RE 901388-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustenção Oral: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), concedeu a ordem. Vencido o E. Relator, que
a denegava. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon".
HABEAS CORPUS Nº 2404/2013 - Número Único: 0004065-06.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): MILTON DA SILVA ALVES CAP PM RE 901388-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"Em face do decidido no Habeas Corpus nº 2403/13, o I. Impetrante Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP
103.484, desistiu do presente feito, sendo tal procedimento acatado pela E. Segunda Câmara".
HABEAS CORPUS Nº 2405/2013 - Número Único: 0004074-65.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): WELTON ORLANDO WOHNRATH, OABSP 216701