TJMSP 16/10/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1382ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/SP 217.992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 11 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 3053/13 - Nº Único: 0002281-65.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4594/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jair Donizette da Rocha, ex-Sd PM RE 964313-3
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Apelante.), protoc. TJM/SP 031440/13
Desp.: São Paulo, 15 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência. 3. Mantenho a
decisão agravada. 4. À mesa, para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1244/13 - Nº Único: 0003769-81.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6172/10 – Proc. de origem nº 50.576/08 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Flávio César Bueno, ex-Cb PM RE 880879-1
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex-Cb PM 880.879-1 Flávio César Bueno, devidamente citado (fls. 118
verso), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3.
Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de outubro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 287/13 - Nº Único:
0003620-22.2012.9.26.0000 (Ref.: Conselho de Justificação nº 230/12 - Proc. de Origem: GS nº 1463/11 –
Secret Seg Pública)
Embgte.: Sanders Alves Romão, Cap PM RE 901283-4
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 741/768
Desp.: São Paulo, 14 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2410/13 - Nº Único: 0004314-54.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68262/13 – 1ª
Aud.)
Imptes.: RODRIGO PIRES PIMENTEL, OAB/SP 237.148; VICENTE DE PAULA CORREA, OAB/SP 308.424
Pacte.: Jair Rodrigues da Silva, Ref 3.Sgt PM RE 885346-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Os impetrantes interpuseram a presente ação pelo rito mandamental, COM
PEDIDO LIMINAR, aos 11.10.2013, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c.c.
os artigos 3º, 466, 467, alíneas “c”, “g” e “i”, 471 e 479, todos do Código de Processo Penal Militar e, ainda,
em concomitância com os artigos 647 e 648, I e VI, do Código de Processo Penal Comum, visando a
obtenção de ORDEM DE HABEAS CORPUS a favor do PACIENTE para determinar o imediato
TRANCAMENTO da AÇÃO PENAL MILITAR nº 68.262/2013, em trâmite perante o Juízo de Direito da 1ª
Auditoria desta Justiça Castrense, juízo este que houve por RECEBER DENÚNCIA em desfavor do
PACIENTE, acusado que foi de infringência ao artigo 305 c.c. artigo 70, II, alínea “I”, § 6º, do Código Penal
Militar Brasileiro. Segundo cópia da denúncia do referido Processo Crime, constante às fls. 22/23, o