TJMSP 23/10/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1387ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Togado Quinto Const. MP.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2784/12 – Nº Único: 0002279-32.2011.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4024/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauro Rodrigues Messias, 2º Ten Res PM RE 842405-5
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/SP 217.992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 109/13 – Nº Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (Ref.:
Correição Parcial n º 225/13 - Proc. de Origem nº 64010/12 – 1ª Aud.)
Embgte.: Genilson Jorge Mateus, 3º Sgt PM RE 934327-0
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 355/364
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Genilson Jorge Mateus, 3º Sgt PM RE 934327-0, opôs Embargos Infringentes e de
Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Correição Parcial nº
225/13, em que foi dado provimento ao pedido correicional ministerial, por maioria de votos. Em que pese
tratar-se de decisão não unânime, o v. Acórdão proferido em sede de Correição Parcial não admite a
oposição dos Embargos Infringentes e de Nulidade, de acordo com a norma do art. 121 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, in verbis: Art. 121. Cabem embargos
infringentes quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I nas apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal. O referido
dispositivo regimental, que regulamentou o disposto no art. 538 do Código de Processo Penal militar, traz
lista exaustiva das hipóteses de cabimento, ausente, portanto, a necessária previsão legal para admissão
do presente. Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no art. 121 c.c.
126, § 1º do RITJMSP. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2013. (a) Paulo
Prazak, Juiz Relator do v. Acórdão Embargado.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2326/12 - Nº Único: 0003688-69.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 52.686/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Pacte.: Rudyard da Silva e Sá, Sd PM RE 107454-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 22 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Encaminhem-se cópias do v. acórdão proferido pelo
C. Superior Tribunal de Justiça e da certidão de trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Juiz Relator da Apelação
nº 6715/13 para conhecimento e providências que entender cabíveis. 3. Após, apense-se o presente ao feito
de origem. 4. P.R.I.C. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 29 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006579/2012 (Número Único: 0004663-32.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 058768/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO