TJMSP 30/10/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1391ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): GIOVANNI BATTISTA PAVIA EX-CB PM RE 902169-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava provimento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6682/2013 - Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030 (Feito nº 64957/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante: Ednei Tomaz de Souza, Sd 1.C PM RE 107854-2
Advogado: José Menah Lourenço, OABSP 173195 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
REVISAO CRIMINAL Nº 233/2012 - Número Único: 0001008-14.2012.9.26.0000 (Feito nº 49383/2007 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando: Fabrício Martins Franco, ex-Sd 1.C PM RE 111688-6
Advogado: Patrick Lemos Cacicedo, OABRJ 143765 Defensor Público
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1145/2012 - Número Único: 000253416.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5965/09 - Feito nº 46332/2006 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd Ref 1.C PM RE 842389-0
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em rejeitar as
preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo
Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1161/2012 - Número Único: 000352589.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5146/02 - Feito nº 29774/2001 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça