TJMSP 06/11/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1396ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 31 de outubro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2402/13 - Nº Único: 0004009-70.2013.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 68136/13 – 1ª Aud.)
Impte.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Pacte.: José Roberto Santos Filho, Sd PM RE 104333-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao
previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 01 de novembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 3002/13 – Nº Único: 0001516-94.2012.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 4521/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Petterson José Victoriano, ex-3º Sgt PM RE 883826-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620; LUCAS LEITE ALVES, Proc.
Estado, OAB/SP 329.911
Desp.: ...Ante o exposto, com fulcro no art. 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, no que concerne à
arguição de afronta ao inc. LV do art. 5º da Magna Carta, nego seguimento ao recurso extraordinário, em
vista do julgamento do tema 424, pelo E. Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 180/13 - Nº Único:
0000857-85.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2798/12 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
4440/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Damasco, ex-Sd PM RE 952581-5
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726; MARCOS PRADO LEME FERREIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial quanto à
alegação de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2013. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2407/2013 - Número Único: 0004161-21.2013.9.26.0000 (Feito nº 61526/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Paciente: Julio Cesar Aparecido de Sousa, ex-Sd 1.C PM RE 115809-A
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”