TJMSP 06/11/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1396ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5131/2013 - (Número Único: 0003132-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE EDUARDO
FERREIRA BRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 225:
"I – Vistos. II – Não há preliminares. III– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV– O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 224). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 01/11/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5139/2013 - (Número Único: 0003213-19.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REMINSON HUMBERTO
PEREIRA AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 90: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a produção
de prova documental e oral (fls. 89). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a
serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais
fatos serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a
prova oral. V- Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se." SP, 01/11/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
5288/2013 - (Número Único: 0004461-20.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO OLIVEIRA
GONGOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 64: "1. Vistos.
2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Esclareça o autor, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao valor da causa
às fls. 34, tendo-se em vista a discrepância. 4. Após, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 5.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 6. Saliente-se que os documentos que
instruem a inicial (5 vols. do CD nº 2BPRv-001/06/08), estão apartados dos autos (fl. 63), estando à
disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. 7. Intime-se. " SP,
31/10/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ANTUNES CORREIA - OAB/SP 281401.
5119/2013 - (Número Único: 0003050-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DELTON DE SOUZA
DESANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 79: "I – Vistos. II
– Não há preliminares. III– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se. " SP,
01/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482, FERNANDA