Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 15 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 11/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1399ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
MP. " SP, 07/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
5315/2013 - (Número Único: 0004691-62.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA X COMANDANTE DO CPI-7. (MF). 1. Vistos. 2. Trata-se de
paciente em HC cumprindo corretivo com restrição da liberdade. 3. O caso é de conceder o pedido liminar
para suspender o cumprimento do corretivo, haja vista o "fumus" de que o termo acusatório se encontra
"lacunoso" o que, em tese, teria dificultado o exercício da ampla defesa. 4. Oficie-se e requisite-se
informações. 5. Após, vista ao MP. SP, 07/11/13. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
4340/2011 - (Número Único: 0007056-60.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO GOMES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa
Senhoria intimada a apresentar os memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias." SP, 08/11/2013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5142/2013 - (Número Único: 0003225-33.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO ROBERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 99: "I – Vistos. II – Conforme as informações prestadas por este Juízo ao Exmo. Relator do Agravo
de Instrumento nº 359/2013, interposto pela Fazenda Pública do Estado em face da concessão da liminar
para reintegração imediata do Autor (fls. 37/39), anotei que a marcha processual será retomada após a
decisão naquele agravo. III – Intimem-se." SP, 31/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 089517.
5298/2013 - (Número Único: 0004588-55.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON DE BRITO DIAS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) - Despacho de fls.
37/38: "I – Vistos. II – Alega o impetrante que durante o trâmite do Processo Regular requereu diversas
diligências para a apuração da verdade real. Ocorre que a Autoridade Disciplinar indeferiu algumas delas.
Entende a defesa que se tais diligências fossem produzidas iria demonstrar a lisura no comportamento do
impetrante e, com isso, desrespeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório,
violando direito líquido e certo. III – Entendo que a presunção de regularidade que milita em favor da
Administração na condução do Processo Regular não ficou abalada. Conforme se nota das fls. 413 do
Conselho de Disciplina, a Autoridade Impetrada apreciou integralmente o pedido da realização das
diligências formulado pela defesa. Nota-se que a maioria delas foram deferidas. Aquelas que a
Administração entendeu ser hipótese de indeferimento, justificou de forma individualizada e fundamentada,
expondo com clareza os motivos pelos quais indeferiu os requerimentos. De fato, analisando-se a relação
das diligências indeferidas, a priori, não se constata serem elas imprescindíveis à busca da verdade real. No
entanto, isso somente pode ser afirmado em definitivo após prestadas as devidas informações. IV – Desta
forma, é de se indeferir o pedido de liminar para suspensão dos trâmites do Conselho de Disciplina. V –
Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. VI- Expeça-se mandado de
intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº
12.016/09. VII- Requisitem-se as informações da autoridade dita coatora, comunicando-se a presente. VIIIDecorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para Sentença. IX- Saliente-se que
os documentos que instruem a inicial (1 vol. do CD nº 9BPMI-002/13/13), estão apartados dos autos (fl. 36),
estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. XIntime-se. " SP, 07/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo