TJMSP 11/11/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1399ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260
"A E. Primeira Câmara do TJME negou provimento ao agravo retido. O E. Juiz Paulo A. Casseb considerava
prejudicado o agravo retido. À unanimidade de votos negou provimento aos apelos do autor e fazendário,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2412/2013 - Número Único: 0004395-03.2013.9.26.0000 (Feito nº 56983/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): SERGIO SCHINCARIOLI, OABSP 253034
Paciente(s): RENATO PIMENTEL DE LIMA EX-1.SGT PM RE 862128-4
Advogado(s): SERGIO SCHINCARIOLI, OABSP 253034 (Dativo)
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. SERGIO SCHINCARIOLI, OABSP 253034
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6520/2012 - Número Único: 0003129-24.2008.9.26.0010 (Feito nº 52937/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): MAYCON COSTA DE CRISTO 1.TEN PM RE 117523-8
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP
246819, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, para absolver o
Apelante, nos termos do artigo 439, alínea 'b', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava provimento".
APELACAO Nº 3102/2013 - Número Único: 0001640-77.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4528/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado, LEONARDO FERNANDES DOS
SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): DANILO GALVAO NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 113135-4
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo fazendário,
considerando prejudicado o reexame necessário. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 6477/2012 - Número Único: 0001398-93.2009.9.26.0030 (Feito nº 54428/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: ARTIGO 312 (POR DUAS VEZES), DO CODIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): SAMIR LUCAS DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109937-0
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,