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TJMSP 12/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1400ª · São Paulo, terça-feira, 12 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Sustentação oral: Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (4x3), considerou justificada a conduta do oficial. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração
de voto, Revisor e Fernando Pereira, que julgavam a conduta injustificada. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Quanto ao mérito, nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 86/2012 - Número Único: 0002796-43.2006.9.26.0010
(APELAÇÃO Nº 6132/10 - Feito nº 46310/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ANTONIO MARCOS DOS SANTOS EX-SD PM RE 870974-2; JEFFERSON DOUGLAS
PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA, OABSP 138408; EDITH ROITBURD, OABSP 054665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 773/789
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 230/2013 - Número Único: 0001279-86.2013.9.26.0000 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 101/13 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº
1197/13 - Feito nº 40247/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): OLAVO ALESSANDRO PAGANI REF SD 1.C PM RE 975949-2
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518; DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OABSP
240106
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 184/185
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 55/2013 - Número Único: 0002331-28.2011.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4029/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Embargado(s): HILTON FERNANDES DE SOUZA SD 1.C PM RE 923246-0
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; WILSON MANFRINATO JUNIOR,
OABSP 143756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X3), deu provimento aos embargos infringentes da
Fazenda Pública. Vencidos os E. Juízes Relator, Revisor e Evanir Ferreira Castilho, que negavam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira. Nos termos do artigo 81, II, do
RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1203/2013 - Número Único: 000147034.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6341/11 - Feito nº 54283/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça

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