TJMSP 12/11/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1400ª · São Paulo, terça-feira, 12 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1178/2012 - Número Único: 000476176.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO VILA REAL BARBOZA SD 1.C PM RE 970929-A
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Sustentação oral: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), julgou improcedente a representação
ministerial, mantendo a graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Fernando Pereira e
Paulo Prazak, que a julgavam procedente. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1179/2012 - Número Único: 000476261.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SAULO MARTINS TOSTES 2.SGT PM RE 941403-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Sustentação oral: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), julgou improcedente a representação
ministerial, mantendo a graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Fernando Pereira e
Paulo Prazak, que a julgavam procedente. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1181/2012 - Número Único: 000476431.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLOVIS SILVA ALVES 2.SGT PM RE 902174-4
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Sustentação oral: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), julgou improcedente a representação
ministerial, mantendo a graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Fernando Pereira e
Paulo Prazak, que a julgavam procedente. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 241/2013 - Número Único: 0002604-96.2013.9.26.0000 (Feito nº GS
431/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante(s): WLADIMIR BORGES DE FREITAS CAP PM RE 910361-9
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069