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TJMSP 13/11/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1401ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
CPC, bem como ao art. 33, do EOAB, e ao art. 11, do Código de Ética da OAB. 6. Merece registro que a
substituição de defensores não acarreta a interrupção ou suspensão do prazo para interposição de eventual
inconformismo recursal. 7. De outro lado, em que pese o contido no artigo 48, do Regimento Interno desta
E. Corte autorizando carga dos autos por advogado constituído, no caso dos autos resta impossibilitado o
atendimento do pedido de vista dos autos fora de cartório, pois que, como estabelece o artigo 49, do RITJM,
‘quando houver fluência de prazo comum às partes será concedida pelo Diretor Judiciário ou pelo
Escrevente responsável pelo atendimento, vista de autos em cartório, fora do balcão, pelo período uma
hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por
advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo’. 8. Assim, DEFIRO CARGA
RÁPIDA DOS AUTOS (art. 49 referido). 9. P.R.I.C. São Paulo, 11 de novembro de 2013. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator.
APELACAO Nº 3087/2013 - Número Único: 0000015-08.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4427/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Germano Oliveira da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 990235-0
Advogados: Otília Carvalho dos Anjos, OABSP 090983, Denilson Alves da Costa, OABSP 142793, Lucília
Garcia Quelhas, OABSP 220196
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Ref.: petição de substabelecimento sem reserva de poderes (Apelante) – protoc. nº 034506/2013-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Regularizada a substituição dos patronos do apelante, anote-se. 3. P.R.I.C. São Paulo,
11 de novembro de 2013. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2409/2013 - Número Único: 0004312-84.2013.9.26.0000 (Feito nº 3876/2013 - CDCP
- Corregedoria Permanente)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrantes: João Carlos Campanini, OABSP 258168 e William de Castro Alves dos Santos, OABSP
303392
Pacientes: Laini Aparecida Vicentini Jatobá e Paula Azevedo de Jesus
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Terceiros Interessados: Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1 e Osmar Jatobá Junior, 1º Ten PM RE
913833-1
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2411/2013 - Número Único: 0004394-18.2013.9.26.0000 (Feito nº 66081/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante: Michel Straub, OABSP 132344
Paciente: Willian Jefferson Rodrigues, ex-Sd 1.C PM RE 913061-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em denegar a ordem. Vencido o E. Relator, que a concedia, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak.”
APELACAO Nº 6517/2012 - Número Único: 0000870-90.2007.9.26.0010 (Feito nº 47529/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: arts. 303, § 2º, 312 e 315, todos do CPM.
Apelante: Valmir Honório Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 886248-6

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