TJMSP 13/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1401ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CORREICAO PARCIAL Nº 252/2013 - Número Único: 0007828-53.2011.9.26.0010 (Feito nº 62803/2011 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 169/171 E 191/199
Interessado(s): LEANDRO SILVEIRA DA ROSA SD 1.C PM RE 113658-5, MELQUISEDEC DA SILVA
ALVES CB PM RE 119657-0
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 229/2013 - Número Único: 0003359-27.2012.9.26.0010 (Feito nº 65080/2012 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 228/236
Interessado(s): MARCELO ALVES ARAUJO SD 1.C PM RE 116122-9, ELVYSON CAJANO CB PM RE
116203-9, FABIO CARDOSO LIMA SD 1.C PM RE 128981-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3108/2013 - Número Único: 0004538-63.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4783/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): VANESSA PADUA MARCOLONGO SD 1.C PM RE 974714-1
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273,
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ISABELA LEÃO MONTEIRO, OABSP 330183 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 102/2013 - Número Único: 0003137-67.2010.9.26.0030
(Apelação nº 6507/12 - Feito nº 58033/2010 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Embargantes: Adriano Pereira Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 943061-0 e Luciano Pereira Franco, ex-Sd 1.C PM
RE 953226-9
Embargado: o v. Acórdão de fls. 481/489
Advogados: Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756; Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Ref.: petição requerendo vista dos autos fora de cartório (coembargante Adriano) – protoc. nº 035165/2013TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. O ilustre Dr. Wilson Manfrinato Júnior - OAB/SP 143.756 noticia seu
ingresso no feito e a saída dos defensores anteriormente constituídos pelo embargante Adriano Pereira
Rocha, requerendo vista dos autos fora de cartório por dez dias. 4. Em que pese o instrumento procuratório
apresentado, dando conta da sua constituição, não se vislumbra, nos documentos trazidos pelo ora
requerente, a comprovação de que o advogado destituído tenha sido, efetivamente, notificado. 5. Assim,
INTIME-SE o Dr. Wilson Manfrinato Júnior - OAB/SP 143.756 PARA QUE PROVIDENCIE, no prazo de dez
dias, o necessário comprovante de efetiva ciência do defensor destituído, em observância ao art. 45, do