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TJMSP 14/11/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C. " SP, 01.11.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5204/2013 - (Número Único: 0003745-90.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ROBERTO
MARQUES NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/35, seus anexos
e mídia de fl. 47 no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 13/11/2013.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5299/2013 - (Número Único: 0004589-40.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBINSON LINS
MATTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 54: "1. Vistos. 2.
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5.Intime-se. " SP, 07.11.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
4341/2011 - (Número Único: 0007057-45.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DIAS ALVES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2lk) - Despacho de fls. 330: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se.
" SP, 06.11.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO SIMOES RABELLO - OAB/PR 035279, ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
5054/2013 - (Número Único: 0002123-73.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FERNANDO CELSO DE CAMARGO BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 186: " I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda sobre os documentos juntados
pelo Autor às fls. 169/185. Após, autos conclusos para sentença III – Intimem-se. " SP, 07.11.13 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5212/2013 - (Número Único: 0003832-46.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVANDER ALVES GONCALVES X COMANDANTE DO COMANDO POLICIAMENTO DA CAPITAL. (MF).
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada, informando
sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar dê andamento normal aos
trâmites do Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu
recebimento no efeito suspensivo. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C. São Paulo, 01 de novembro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito

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