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TJMSP 14/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JUNIOR OABSP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO OABSP 171155, FERNANDO FABIANI
CAPANO OABSP 203901 E EDFRE RUDYARD DA SILVA OABSP 230180
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
5010/2013 - (Número Único: 0001819-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALTENCIR BRAZ DA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
- Despacho de fls. 88: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENISE MARIA MANZO KURMANN - OAB/SP 078296.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
5311/2013 - (Número Único: 0003587-10.2011.8.26.0272) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NELSON DE OLIVEIRA ROCHA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 441: "I – Vistos. II – Feito oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapira/SP,
redistribuído a este Juízo pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em decorrência da decisão na
Apelação n. 0003587-10.2011.8.26.0272, que declarou incompetente a Justiça Comum para julgar a
presente mandamental, em virtude da edição da EC nº 45/04, e anulou todos os atos decisórios, inclusive a
sentença prolatada pelo Juízo a quo. III – Desarquive-se o feito nº 3279/10 e promova a conclusão conjunta.
IV - Intime-se o Autor e a Procuradoria Geral do Estado para que nomeie procurador da Capital a fim de
atuar na presente demanda." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI - OAB/SP 079226, ANTONIO JESUS
PEREZ CHIRELLI - OAB/SP 197020, KARINA PALOMO - OAB/SP 216918.
5306/2013 - (Número Único: 0004662-12.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO DE SA LIRANCO X PRESIDENTE DO PD DO COMANDO POLICIAMENTO CAPITAL. (MF).
XXI. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O
RECONHECIMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXIII. Publique-se. XXIV. Registre-se. XXV. Comunique-se. XXVI. Intimem-se: a) o ora paciente; b) o
Ministério Público do Estado de São Paulo e, c) o órgão de representação da pessoa jurídica interessada
(Fazenda do Estado de São Paulo). XXVII. Por derradeiro, determino a autuação do feito em baila. São
Paulo, 04 de novembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 140: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 139). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Após, se o caso,
autos conclusos para sentença. VII – Intimem-se." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5165/2013 - (Número Único: 0003500-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - BEATRIZ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 125: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10

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