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TJMSP 14/11/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1138/2012 - Número Único: 000163870.2012.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEFFERSON MARTINS FERREIRA NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 941939-0
Advogado(s): MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO, OABSP 221081 Dativa
Sustentação oral: Dra. MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO, OABSP 221081
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1137/2012 - Número Único: 000163785.2012.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WAGNER FERREIRA DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 924700-9
Advogado(s): ARLETE PINHEIRO DOS SANTOS RIBEIRO, OABSP 224528
"O E. TJME, em Sessão Plenária, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por
maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinha e o E. Juiz Paulo A. Casseb não
conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REVISAO CRIMINAL Nº 234/2012 - Número Único: 0005398-27.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5005/01 Feito nº 26049/2000 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): ALEXANDRE LAZARI EX-SD 1.C PM RE 961125-8
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da presente revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1180/2012 - Número Único: 000476346.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROBERTO ARAUJO SAMPAIO EX-SD 1.C PM RE 952597-1
Advogado(s): REGINA OKADA, OABSP 170821 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1224/2013 - Número Único: 000211729.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6221/10 - Feito nº 49548/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OSEIAS GIATTI GARCIA REF 3.SGT PM RE 876109-4
Advogado(s): ROBERTO RAINHA, OABSP 209597 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,

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