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TJMSP 22/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1406ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(vm) r. despacho: I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens.IV- Intimem-se.São Paulo, 19 de novembro 2013.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR-Juiz de Direito
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5281/2013 - (Número Único: 0004379-86.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE NELITO DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) Despacho de fls. 30: "I – Vistos. II – Apesar da desistência da ação ás fls. 28/29, para fins de regularização,
apresente o Impetrante declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 (cinco) dias. III – Intime-se. " SP,
13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CELSO RICARDO JUNIOR - OAB/SP 309108.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
0163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 1212: "I – Vistos. II – A Executada às fls.1208/1211 apresentou impugnação
quanto ao valor depositado pela DEPRE, em razão do processamento do EP nº 2321/2012 (fls. 1195/1203),
trazendo planilha discriminando o valor, que no seu entender, é devido ao autor (R$ 141.511,48); o valor
que deve ser restituído à DEPRE (R$ 1.542,59), por conta da majoração da dívida; o valor a ser repassado
à SPPrev, em razão do desconto previdenciário (R$ 12.866,96), e o valor de (R$ 12.866,98) que deverá ser
depositado pela DEPRE relativo a contribuição patronal, apresentando ainda o número da conta corrente da
Autarquia para tal fim. III – Com isso, manifeste-se a r. Causídica quanto à impugnação Fazendária e na
mesma oportunidade deve indicar eventual incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do
Código Civil. Se ainda vigente o mandato de fls. 36, mas se houve o falecimento do Exequente, deverá a n.
Advogada promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, nos termos dos arts. 43 e 265,
ambos do CPC. IV – Havendo a indicação de que não mais vigora os efeitos do mandato de fls. 36, deve a
d. Escrivania intimar o Exequente para a regularização da representação processual, no prazo de 20 (vinte)
dias." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
0280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO
CARILLE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 547: "I - Vistos. II –
A FPESP, intimada às fls. 541 verso, para manifestar-se nos termos do artigo 794, I, do CPC, requereu
novamente que se aguarde a decisão do Mandado de Segurança 31821 pelo STF, observe-se que tal
requerimento já foi apreciado às fls. 525. III – Intime-se a Executada." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARGARETE GONÇALVES PEDROSO - OAB/SP 119224, FABIANA
MELLO MULATO - OAB/SP 205990, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953, CARLA PAIVA OAB/SP 289501, RODRIGO LEITE ORLANDELLI - OAB/SP 328898.
0445/2005 - (Número Único: 0003373-25.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUSIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 360: "I – Vistos. II – Ante a informação de fls. 358, quanto à existência de saldo
remanescente de R$ 54,81 (cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), oficie-se ao Banco do Brasil
para que proceda a transferência de todo o resíduo para a conta de origem, comunicando também a
SPPrev quanto a efetivação do repasse de verba aquela Autarquia, para controle. III – Intimem-se as

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