TJMSP 22/11/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1406ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
partes." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, JOAO EULALIO DE
PADUA FILHO - OAB/SP 329165.
0464/2005 - (Número Único: 0003392-31.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ITAMAR SOARES DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 175: "I - Vistos. II – A FPESP,
às fls. 149/150, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na incidência de juros
moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 2.927,32 (dois mil, novecentos e
vinte e sete reais e trinta e dois centavos). III – Às fls. 167/168, a Executada apresentou quadro indicativo
de valores a serem restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE, à SPPrev e à CBPM, em razão da
majoração de cálculos e montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária e contribuição de
assistência médica (v.retificação de fls. 170). IV - Intimado o Exequente, concordou com a impugnação da
Fazenda Pública do Estado, apenas quanto as valores que devem ser restituídos à DEPRE e repassados à
SPPrev e CBPM, discordando do valor objeto do Mandado de Levantamento. V – Assiste razão à
Executada. Analisando o demonstrativo de atualização de fls. 151/152, verifica-se a correção dos cálculos
da Ré, de sorte que adoto seus argumentos como forma de decidir e determino: a - expedição do mandado
de levantamento judicial no valor de R$ 116.485,37 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e trinta e sete centavos), a favor da i. Causídica de fls. 173/174, a Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes –
OAB/SP 127.641 – RG: 19.756.121-4 - CPF: 097.849.958-16; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil
comunicando a liberação da verba; c – intimação da i. Advogada para a retirada do respectivo mandado de
levantamento; d - expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 10.940,02 (dez
mil, novecentos e quarenta reais e dois centavos) referente a contribuição previdenciária; à CBPM do valor
de R$ 1.835,49 (um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), e a restituição à
DEPRE do montante de R$ 2.927,32 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos); e, e
- APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev, CBPM e DEPRE para controle.
VI – Intimem-se as Partes." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELAINE VIEIRA DA MOTTA - OAB/SP 156609, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024, CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156, ANTONIO
AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
0742/2005 - (Número Único: 0003670-32.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CIRINEU CARLOS LETANG SILVA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 125: "I - Vistos. II - Ante a
confirmação pelo Banco do Brasil S/A (fls. 124) da transferência à conta de origem da verba objeto de
impugnação, oficie-se à DEPRE. III - Intimem-se as partes." SP, 06/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, JANINE GOMES BERGER
DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953, MARCIA
MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 12197.
0842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 556: "I - Vistos. II – A FPESP, às fls. 523/524, impugnou o valor depositado pela
DEPRE, alegando equívoco na incidência de juros moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida
Estatal em R$ 3.515,27 (três mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos). III – Às fls. 550, a
Executada apresentou quadro indicativo de valores a serem restituídos e repassados, respectivamente, à
DEPRE, à SPPrev e à CBPM, em razão da majoração de cálculos e montantes devidos em decorrência da
contribuição previdenciária e contribuição de assistência médica. IV - Intimado o Exequente, opôs-se
somente quanto a manifestação da Fazenda Pública do Estado em relação a contribuição patronal (fls.
553/555), entretanto, já há decisão neste sentido (fls. 546). V – Assiste razão à Executada. Analisando o