TJMSP 25/11/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1407ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
caderno único
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Date: 2013.11.22 19:12:24 -02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 163/13-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. José Alvaro Machado Marques, Juiz de Direito da Quarta Auditoria Militar, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2012, em cumprimento ao
artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (14 a 22 de novembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6781/13 – Nº Único: 0008440-95.2011.9.26.0040 (Proc. nº
63123/11 – 4ª Aud.). Aptes.: Fabio Henrique Reis Matias da Silva, Sd PM; Patrícia Cristina Moreira Silva
França, 3º Sgt PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outros (PM Fábio); Geraldo de Paiva
Gonçalves, OAB/AC 1.452 e outro (PM Patrícia). Apda.: a JME.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AGRAVO REGIMENTAL nº 240/13 – Nº Único: 000054110.2009.9.26.0010 (Apel. 6533/12 – Proc. 53571/09 – 1ª Aud.). Agvtes.: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd
PM; Ivaci Cassio Silva, ex-Sd PM. Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez, OAB/SP 130.630 e outro.
Agvda.: a r. decisão de fls. 474/475.
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 239/13 – Nº Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (Emb.
Infr. Nul. 109/13 – Cor. Par. 225/13 – Proc. 64010/12 – 1ª Aud.). Agvte.: Genilson Jorge Mateus, 2º Sgt PM.
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383. Agvda.: a r. decisão de fls. 386.
Ao Juiz Fernando Pereira: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 308/13 – Nº Único: 000022244.2012.9.26.0040 (Apel 6687/13 – Proc. 63297/12 – 4ª Aud). Embgtes.:Marcos Cleber Candido, 2º Sgt PM;
Daniel Bizerra da Silva, Sd PM. Adv.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907. Embgdo.: o v. acórdão de
fls. 480/486.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 310/13 – Nº Único: 000253416.2012.9.26.0000 (RPG 1145/12 – Apel 5965/09 – Proc. 46332/06 – 1ª Aud). Embgte.:Luiz Carlos da Silva
Silveira, Sd Ref PM. Adv.: Luciene Telles, OAB/SP 204.820. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 166/180.
APELAÇÃO nº 6783/13 – Nº Único: 0004244-48.2012.9.26.0040 (Proc. nº 65514/12 – 4ª Aud.). Apte/Apdo:
o MP e Willian Barbosa Pastos, ex-Sd PM. Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 307/13 – Nº Único: 000321072.2011.9.26.0040 (Apel 6606/12 – Proc. 60914/11 – 4ª Aud). Embgte.:José Guimarães de Souza, 3º Sgt
Ref. PM. Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 310/314.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 309/13 – Nº Único: 0002296-42.2010.9.26.0040 (Apel. 6556/12 – Proc.
57503/10 – 4ª Aud). Embgte.:Jorge Cristiano Luppi, ex-1º Ten PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP
103.484 e outra. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 475/482.