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TJMSP 25/11/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1407ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1544/2007 - (Número Único: 0003331-5.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 734: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, citese a executada para que pague a quantia de R$ 586.078,25 (quinhentos e oitenta e seis mil, setenta e oito
reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 30/09/2013, a título de atrasados devidos ao autor, ou,
querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 13/11/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914, ERICA AGRA VIEIRA - OAB/SP
260995.
4166/2011 - (Número Único: 0003928-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIVALDO JOSE DE
OLIVEIRA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 224: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 223, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 103." SP, 19/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092, ANSELMO DE QUEIROZ MAGELA
- OAB/SP 266791.
Procurador do Estado: Dr. REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4696/2012 - (Número Único: 0003197-2.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AURO LUCAS X PRESIDENTE DO CJ N. GS-2011/380-0 (AB) - Despacho de fls. 315: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 314, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à Autoridade Coatora
(Presidente do Conselho de Justificação GS n. 2011/380-0) dando conta do trânsito em julgado do v.
Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 19/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601, JOSÉ CARLOS ANTUNES DA COSTA - OAB/SP 389470.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183, DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
1070/2006 - (Número Único: 0003472-58.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO EDSON DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Tópico final da sentença de fls. 109/111: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos,
julgo procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos
e valores apresentados às fls. 06. Em razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à
causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 01/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei
nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). JOSE FRANCISCO DELLAQUILA - OAB/SP 062926, JURANDI FERNANDES
FERREIRA - OAB/SP 113150.
Procuradora do Estado: Dra. MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.
3360/2010 - (Número Único: 0000873-10.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON RODRIGUES
CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls.
137/138: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta
por EDSON RODRIGUES CARDOSO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após
as comunicações e anotações de praxe.P.R.I.C." SP, 19/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR

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