TJMSP 25/11/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1407ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6567/2012 - Número Único: 0003235-52.2010.9.26.0030 (Feito nº 58114/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: art. 303, 'caput', c.c. arts. 53 e 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', todos do CPM.
Apelante(s): ALEXANDRE GERALDO PEREIRA DE MORAES EX-SD 1.C PM RE 114569-0
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP
250055 e ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA, OABSP 292910
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6531/2012 - Número Único: 0006532-37.2010.9.26.0040 (Feito nº 59445/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigos 298 e 177, na forma do artigo 79, todos do C.P.M.
Apelante(s): FABIO MARCO MARCAL DE MENEZES EX-SD PM RE 108937-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6600/2012 - Número Único: 0001693-96.2010.9.26.0030 (Feito nº 57245/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 209, § 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g", 1ª figura, e "l", na forma do art. 53, todos do
Código Penal Militar
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): MARIO SERGIO PEREIRA 1.SGT PM RE 853388-1
Advogado(s): ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OABSP 019804 e VALTER GONCALVES DA SILVA
FILHO, OABSP 255275
Apelado(s): DIONEL JOSE FERREIRA DE MELLO SD 1.C PM RE 980291-6
Advogado(s): FERNANDO MENEZES NUNES, OABSP 186062, WELTON ORLANDO WOHNRATH,
OABSP 216701 e FABIO PIZZONI, OABSP 244140
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo ministerial e
negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2413/2013 - Número Único: 0004478-19.2013.9.26.0000 (Feito nº 3890/2013 - CDCP
- CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE, OABSP 333799
Paciente(s): ALEXANDRE ATILA DA SILVA CB PM RE 883065-7, ELCIO MUNIZ DA SILVA CB PM RE
891363-3 e AURELIO MENEZES DA SILVA SD 1.C PM RE 972562-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem por perda do objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".