TJMSP 03/12/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1413ª · São Paulo, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente
Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1228/2013 - Número Único: 000252520.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6535/12 - Feito nº 59876/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Wagner Fernandes Gomes, ex-Cb PM RE 974341-3
Advogada: Maria Joelite Araújo Almeida, OABSP 072965 Dativa/Curadora
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1231/2013 - Número Único: 000276254.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6438/11 - Feito nº 57932/2010 - 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd 1.C PM RE 973744-8
Advogado: Persio Redorat Egea, OABSP 078682 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 6545/2012 - Número Único: 0001111-93.2009.9.26.0010 (Feito nº 54141/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, § 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Eliel de Moraes Berraqueiro, ex-Sd 1.C PM RE 117044-9 e José Carlos Ramos, ex-Sd 1.C PM
RE 934499-3
Advogados: Edfre Rudyard da Silva, OABSP 230180 e Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6559/2012 - Número Único: 0002723-78.2006.9.26.0040 (Feito nº 46237/2006 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 240, § 6º, inciso IV, (por duas vezes), c.c. os arts. 53 e 70 inciso II, alíneas "g" e "m", todos do
CPM.
Apelantes: Jorge dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 886700-3, Daniel Lessa, ex-Sd 1.C PM RE 904958-4
Advogados: Carlos Dalmar dos Santos Macário, OABSP 248825, Juliana do Carmo Araújo Reis, OABSP
288899
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de