TJMSP 03/12/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1413ª · São Paulo, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido parcialmente o E. Revisor, com declaração de voto."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 306/2013 - Número Único: 0001206-89.2010.9.26.0010 (APELAÇÃO
Nº 6543/12 - Feito nº 57119/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Ludio Eduardo Veludo, 1º Ten PM RE 112702-A
Advogado: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
Embargado: o v. Acórdão de fls. 403/409
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 232/2013 - Número Único: 0006512-05.2011.9.26.0010 (Feito nº 62333/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 265/269 e 319/335
Interessados: Carlos Eduardo Hirofumi Utiyama Papa, 1º Ten PM RE 104546-6, Ricardo Henrique Lovato,
Sd 1.C PM RE 122475-1, Wanderley Gomes de Sá, 3º Sgt PM RE 122541-3, Wagner Silveira Scaramussa,
Cb PM RE 127579-8, Orlando Martins, 2º Sgt PM RE 915211-3, Carlos Henrique Souza Cícero, Sd 1.C PM
RE 952326-0
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345, José Augusto Alcântara de Oliveira, OABSP 026594 (Dativo) e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon."
CORREICAO PARCIAL Nº 245/2013 - Número Único: 0002654-92.2013.9.26.0010 (Feito nº 67811/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 162/166 e 188/204
Interessados: Danilo Dias de Miranda, 3º Sgt PM RE 114780-3, Maicon Diego de Oliveira, Cb PM RE
120666-4
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 371/2013 - Número Único: 0004388-11.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 5012/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravantes: Saulo Rodrigues de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 122850-1 e Daniel Eduardo Cândido, ex-Sd 1.C
PM RE 124055-2
Advogado: Fernando Francisco André, OABSP 297196
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime: ‘negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão’."
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 62/2013 - Número Único: 0002838-78.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4811/2012 – 2ª Auditoria - Cível)