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TJMSP 04/12/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
cuida-se, exatamente, do acusado, ora autor (EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA) e de suas 03
(três) “testemunhas” (JÉFERSON DINIS CORTEZ, WAGNER CORREIA DA SILVA E ELIANA VIOL). XX.
Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL DESEJADA PELO ORA
AUTOR, COM LASTRO NO ARTIGO 130 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. XXI. Intimem-se ambas as
partes do inteiro teor deste decisório interlocutório, bem como para que se manifestem, no prazo de 05
(cinco) dias e caso queiram, quanto aos documentos encartados neste feito às fls. 269/329 (ref.: processocrime correlato). XXII. Após, com ou sem o pronunciamento das partes, autos conclusos para a lavratura da
sentença." SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5029/2013 - (Número Único: 0001940-05.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO LUIS COQUEIRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 12º
BPM/I. (MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE "WRIT OF
MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2013. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOEL DE ALMEIDA OABSP 322798
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
5345/2013 - (Número Único: 4026157-37.2013.8.26.0114) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANDERLEI ALVES BAPTISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF).
1. Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sd PM Vanderlei A. Baptista, pleiteando,
liminarmente, a suspensão do processo regular a que responde perante a Administração Militar. 3. O caso é
de concessão, haja vista a presença do "fundamento relevante", configurado no caso em apreço pela
possibilidade de punição disciplinar decorrente de condenação criminal. 4. Ao que tudo indica, o caso seria
de processo de perda de graduação de praça (PGP) nos moldes do art. 125, § 4º da CF/88. 5. Em face do
exposto: - determino a suspensão do CD nº 8º BPM/I; - oficie-se a OPM requisitando informações; - emende
o autor, nos moldes do art. 284 do CPC, a inicial a fim de juntar certidão de objeto e pé do processo criminal
a que se referiu; - intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: GIULIANO BOLDRIN JONAS OABSP 277208

3ª AUDITORIA
Processo nº 63458/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000882-68.2012.9.26.0030)
Acusados: CB SAMUEL SOUZA NASCIMENTO e outro
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca
de Juquiá/SP.
Processo nº 62.520/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030) - msbc
Acusado: Sd PM WILLIAN MACIEL FERREIRA
Advogado: Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 10 de dezembro de 2013 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 63040/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0008348-50.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-CB CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo 428 do CPPM

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