TJMSP 09/12/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1417ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Date: 2013.12.06 19:03:27 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 166/13-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 14 e 15 de dezembro de 2013, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução
nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (02 a 06 de dezembro de 2013)
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2416/13 – Nº Único: 0004908-68.2013.9.26.0000 (Proc.
3928/13 – CPCP/CP). Impte: Jair Pereira da Silva Junior, OAB/SP 320.674. Pacte.: Claudio Custodio
Ramos, 1º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS nº 2417/13 – Nº Único: 0005015-15.2013.9.26.0000 (Proc. 3928/13 – CPCP/CP). Impte:
Michel Straub, OAB/SP 132.344. Pacte.: Marcos Roberto de Oliveira França, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz
de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 311/13 – Nº Único: 000624303.2011.9.26.0030 (Apel 6633/13 – Proc. 62299/11 – 3ª Aud). Embgte.:Adilson Batista Carlos, ex-Cb PM.
Adv.: Jorge Fontanesi Junior, OAB/SP 291.320. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 404/412.
APELAÇÃO nº 6789/13 – Nº Único: 0008358-64.2011.9.26.0040 (Proc. nº 63044/11 – 4ª Aud.). Apte.:
Juliana Pereira da Silva, ex-Sd Temp. PM. Adv.: Eduardo Celso Felicíssimo, OAB/SP 126.661 (Dativo).
Apda.: a JME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 312/13 – Nº Único: 0003298-13.2011.9.26.0040 (Apel 6504/12 – Proc.
60967/11 – 4ª Aud). Embgte.:Arthur Reis Costa, ex-Sd Tempor PM. Adv.: Nanci Tortoreto Christovão,
OAB/SP 299.963 (Dativa). Embgdo.: o v. acórdão de fls. 305/309.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (02 a 06 de dezembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 3205/13 – Nº Único: 0001717-52.2013.9.26.0020 (AO
5006/13 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Fabio Monteiro da Silva, 3º Sgt Ref PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ. Advs.: Nathalia Maria Pontes Farina - Proc. Estado, OAB/SP
335.564 e outro.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 3204/13 – Nº Único: 0015280-32.2012.8.26.0053 (AO
4945/13 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Flavio Vieira Coutinho, ex-Cb PM. Advs.: Luiz Carlos Alves Cavalcante,
OAB/SP 268.660 e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Thiago de Paula Leite - Proc. Estado, OAB/SP 332.789.
APELAÇÃO nº 3208/13 – Nº Único: 0006367-61.2012.8.26.0053 (AO 4747/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Ademir de Oliveira Martins, ex-Sd PM. Advs.: José Eustaquio Nunes, OAB/SP 113.802 e outra. Apda.: Faz.
Públ. Advs.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359 e outro.