Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 19 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 09/12/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/12/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1417ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se
poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso, para a concessão
da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta
seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as
razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado
jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. 4. Em face do exposto,
DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; - deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. - determinar a citação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual
resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide.
4. Intime-se, devendo as Partes observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do procedimento
administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 05/12/2013 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP 205988, ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP
255354.
5193/2013 - (Número Único: 0003653-15.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DA LAPA SANTIAGO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a
contestação de fls. 169/178 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso
de julgamento antecipado da lide. SP, 06.12.13.
Advogados: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OABSP 163708, EDSON PEREIRA OABSP
165762 E JORGE TADEU PEDROZO OABSP 332223

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5353/2013 - (Número Único: 0005031-6.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR VALDIR DE SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. e
fls.: "I – Vistos. II – Insurge-se o Autor contra a imposição de sanção administrativa decorrente de instrução
do CD n. SCMTPM-011/307/05, consistente em 7 (sete) dias de detenção. Alega, em sua tese, que já se
alcançou a prescrição da pretensão punitiva administrativa. III – Analisando o conteúdo da inicial e os
documentos que a compõem, vislumbro a presença de “fumus boni juris” e “periculum in mora” necessários
para a concessão da liminar pretendida. IV – Dessa forma, DETERMINO QUE O COMANDO DO 32º
BPM/M PONHA EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE, CASO ESTEJA RECOLHIDO, O SD PM 980797-7
VALDIR DE SOUZA LIMA. V – Deve indicar DE PRONTO, via fax ou e.mail, as providências adotadas
quanto à determinação do item “IV” acima, inclusive anotando a data da liberação do Militar/Autor. VI –
Deve o i. Causídico apresentar em 5 (cinco) dias o instrumento de procuração original. VII – Intime-se e
cumpra-se." SP, 05/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
5162/2013 - (Número Único: 0003496-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 82/87: "I. Vistos.
II. De início, elaboro a historicidade cabível. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário,
proposta por EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, Ex-PM RE 111238-4, contra a Fazenda do Estado de São
Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-037/64/11, feito
administrativo este respondido pelo ora autor e que, ao final, acarretou-lhe a sanção de expulsão das fileiras
da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, docs. 644/647 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de
25.05.2013, doc. 648 – autos apartados, volume III). V. Os seguintes documentos insertos nesta ação cível
de natureza declaratória merecem agora ser citados: a) petição inicial, fls. 02/14, com pedido de
reintegração do ora autor ao cargo público; b) peça constetativa, fls. 61/64, sem a existência de preliminares
ou de prejudiciais de mérito; c) envelope dotado de disco compacto, fl. 67; d) Ofício nº CorregPM300/345/13, fls. 72/77 e, e) réplica, fls. 79/81, a qual vale citar, neste átimo, o seguinte trecho: “Os Anexos I,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo