TJMSP 09/12/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1417ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5319/2013 - (Número Único: 0004699-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BENY OLEGARIO
SIQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 28/30: "I. Vistos.
II. Ainda que de forma breve, elaboro a historicidade cabível. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário, proposta por JOSÉ BENY OLEGÁRIO SIQUEIRA, Ex-PM RE 119633-2, em face da Fazenda
do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
24BPMM-002/11/09 (v. Portaria inaugural, docs. 02/04, autos apartados, volume I), feito este a que
respondeu o ora autor, o qual se deslindou com a aplicação do punitivo de demissão das fileiras da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia
Bandeirante, docs. 535/538 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 08.06.2013,
doc. 539 - autos apartados, volume III). V. A petição inicial desta “actio” se encontra às fls. 02/17. VI. É o
relatório do necessário. VII. Passo, agora, a decidir sobre o pertinente a este momento, isto após o estudo
primeiro da causa posta à apreciação jurisdicional. VIII. Vejamos. IX. Consta na petição inicial desta ação de
natureza cível (fls. 02/17) a existência de decisão no processo-crime correlato (nº 54.889/2009, oriundo da
Terceira Auditoria desta Casa de Justiça), não tendo sido trazida, no entanto, tal decisão, por cópia, ao
presente feito. X. Porém, anoto que dispenso a aplicação do artigo 283 do Código de Processo Civil, haja
vista já ter diligenciado para conseguir a cópia da sentença do processo penal em questão (a qual, segundo
informes do Ilmo. Sr. Escrevente-Chefe da Terceira Auditoria desta Justiça Castrense, Leandro de Souza
Andrade, não sofreu desafio de qualquer recurso), a qual determino sua juntada logo após a presente. XI.
Pois bem. XII. Ultrapassado tal temático avanço, com a feitura dos comandamentos adiante expostos. XIII.
No que respeita ao pedido de gratuidade processual, registro que o DEFIRO, ante o preenchimento dos
requisitos para tanto. Anote-se. XIV. Cite-se a ré. XV. Com a chegada da resposta, intime-se o autor para a
oferta de réplica. XVI. Saliento que os documentos que instruíram a peça atrial estão apartados dos autos
(v. certidão cartorária, fl. 27), achando-se à disposição das partes para consulta e carga,
independentemente de autorização judicial. XVII. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor quanto ao
inteiro teor deste decisório. " SP, 03/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025, CARLA VASCONCELOS DE
ALMEIDA RIOS - OAB/SP 259970.
5298/2013 - (Número Único: 0004588-55.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON DE BRITO DIAS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) - Despacho de fls.
69: "I. Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 45/68) diz respeito à decisão
interlocutória prolatada às fls. 37/38, na qual foi indeferido o pedido de liminar requerido pelo autor, sendo
que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III. Intimem-se. " SP, 05/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5178/2013 - (Número Único: 0003579-58.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIANA ROMERO TREVISAN X COMANDANTE DO 51BPM/M (2TW) - Despacho de fls.
79: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III– Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo
em vista o teor da cota de fl. 52. IV- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. V – Intimem-se. " SP, 05/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP
196335.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5116/2013 - (Número Único: 0002978-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE FERREIRA
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 227: "I – Vistos. II
– Não há preliminares. III– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV– O Autor, às fls. 218/219, requereu a produção de prova