TJMSP 11/12/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1419ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2588/2009 - (Número Único: 0003242-11.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIANCARLO DE
OLIVEIRA SIMPLICIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 542:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 539 (verso),
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 379." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO - OAB/SP 197600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535
3959/2011 - (Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VICENTE DE PAULA TORRES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 142: "I. Vistos. II. Consoante a petição de fl. 141, determino a citação da Fazenda do
Estado de São Paulo, para o cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes da norma citada em tal
“petitum” (artigo 632, do Código de Processo Civil). III. Providencie a digna Coordenadoria o expediente
devido. IV. Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5343/2013 - (Número Único: 0005543-20.2011.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON ALEXANDRE
FERREIRA DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 679: "I – Vistos. II – Os presentes autos foram baixados pela 2ª Instância após a certidão de trânsito em
julgado de fls. 672 (verso). III - Às fls. 677/678, a Fazenda Pública do Estado, requereu o cumprimento da
sentença nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o autor para requerer o que for
de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Defiro o requerido às fls. 677/678, pela i. Procuradora do Estado.
V – Assim, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento do valor de R$ 717,49 (Setecentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), através de
guia de depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal:
TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER
JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da
guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 677/678. VI – Observe-se que o valor
acima mencionado foi apresentado em outubro de 2013 e deve ser atualizado até a data do pagamento. VII
– Caso o autor efetue o pagamento da verba relativa ao ônus da sucumbência, deverá encaminhar a este
Juízo, de imediato, o respectivo comprovante de pagamento. VIII – Intimem-se e cumpra-se." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROLANDO DE CASTRO - OAB/SP 125990, ODAIR LEAL SEROTINI - OAB/SP
133605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
2305/2008 - (Número Único: 0003559-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO SOARES DA COSTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 270: "I - Vistos. II – Às fls. 263/269 o i. Causídico apresentou petição e
memória de cálculos, postulando pela homologação dos cálculos e indicando ainda que pretende a
execução em conjunto dos seus honorários advocatícios, observo, entretanto que não constou nos cálculos
os valores relativos à contribuição de assistência médica. É de se consignar que o valor total da execução é
a soma de atrasados (com suas atualizações), de contribuição previdenciária, de contribuição de
assistência médica e de honorários sucumbenciais, quando estes são executados de forma não destacada,
como no presente caso. III - Diante disso, deve o i. Causídico apontar, no prazo de 10 (dez) dias, a
importância total a ser inserta no mandado citatório, bem como requerer nos termos da Lei. IV – Intimem-se.
" SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA