Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 21 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 11/12/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1419ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição” (8a Câmara Civil do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Emb. Decl. n° 73.197-4. Relator: Des. Debatin Cardoso). O aspecto
principal nas alegações do autor é que o mesmo pretende o reconhecimento de sua inimputabilidade e, com
isso, a nulidade do ato administrativo que o excluiu da Corporação. No entanto, a tese do autor foi rejeitada.
Tanto na esfera administrativa, quanto no aspecto penal. Ora, se o autor foi considerado apto a responder a
processo criminal, tendo sido condenado em Primeira Instância à pena de 08 (oito) anos de reclusão, para
cumprimento em regime inicialmente fechado (fls. 255), com razão também foi considerado apto a
responder ao Processo Administrativo. Em que pese a sua interdição no processo civil, como mencionado
na sentença, não foi o mesmo considerado inimputável. O contrário: submetido a Exame de Sanidade
Mental foi considerado IMPUTÁVEL (fls. 187/191). Tanto assim que foi condenado criminalmente. O que se
afirmou é que embora o autor tenha se esforçado e trazido aos autos diversos documentos, não foram estes
aptos a que se concluísse pela sua inimputabilidade. Por outro lado, entendo que também não houve
qualquer contradição na sentença. A contradição a que se refere a lei para autorizar a oposição de
embargos declaratórios vem a ser os que eventualmente se encontrem em duas ou mais afirmações da
própria Sentença. Isso não quer dizer que a Sentença seja contraditória em seus próprios termos, a ponto
de não ser compreendida e dificultando o seu cumprimento. Ao contrário, não se nota na Sentença
proposições inconciliáveis entre si, sendo que seus termos se mostraram coerentes. Neste sentido é a
jurisprudência de nossos Tribunais: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado
com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (S.T.J. – R.Esp.
218.528-SP – Emb. Decl. – Rel: Min César Rocha – V.U. rejeição dos embargos – DJU 22.04.02 p. 210, in
Código de Processo Civil – Ed. Saraiva 38a ed., 2.006, p. 662 – THEOTÔNIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO
F. GOUVÊA). Assinale-se, contudo, que não cumpre ao Poder Judiciário decidir os Processos
Administrativos, mas unicamente verificar se os mesmos foram conduzidos secundum jus. E foi este o rumo
tomado pela decisão embargada, ao examinar os detalhes da matéria submetida ao crisol deste Juízo. Ao
fazê-lo, procurou-se demonstrar que a decisão administrativa cumpriu fielmente o iter que lhe impunha a lei,
não se afastando suas conclusões daquilo que fora apurado no Conselho de Disciplina. Assim, a
contradição que desafia a compreensão do embargante quanto ao teor do decidido não traz qualquer
mácula efetiva de intelecção. O que se observa é a evidente inconformação do embargante com o julgado,
que daria lugar, certamente, à procura das luzes da Superior Instância, uma vez que a argumentação
oferecida mais se amolda àquela. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço os
Embargos de Declaração opostos, mas os rejeito, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
70/2005 - (Número Único: 0002998-24.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL FERREIRA
SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 758: "I – Vistos. II
– Manifeste-se a FPESP quanto ao expediente de fls. 718/743; 744/749 e, em especial, quanto as arguições
do i. Causídico na petição de fls. 750/756, no prazo de 20 (vinte) dias. III - Intime-se. " SP, 09/12/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
2028/2008 - (Número Único: 0003282-27.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS MONTEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 441: "I – Vistos. II – Intime-se o
Autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se foi efetuado o repasse da contribuição previdenciária à
SPPrev." SP, 02/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO
MORETTO BELMONTE - OAB/SP 115481, MÁRIO RODOLFO ARRUDA ROSSI - OAB/SP 209231,
EUGENIO BELMONTE - OAB/SP 70417B.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo