TJMSP 12/12/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 239/2013 - Número Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 109/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 225/13 - Feito nº 64010/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): GENILSON JORGE MATEUS 2.SGT PM RE 934327-0
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 386
"O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo. O E. Juiz Relator não conheceu do agravo,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Com declaração de
voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 238/2013 - Número Único: 0001638-36.2013.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO
PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1214/13 - Feito nº 60469/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): SIVALDO APARECIDO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 900295-2
Advogado(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, OABSP 341058
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 153
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1251/2013 - Número Único: 000430677.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6631/13 - Feito nº 60067/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO MARCOS MARAFANTE EX-CB PM RE 888008-5
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO, OABSP
320317
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
1ª AUDITORIA
Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
PORTARIA nº 004/13
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 12/2013 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Capítulo I, item 13, do Provimento nº 36/2013-Gab-Pres,
que dispõe sobre as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça Militar;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, com prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, o período de 13 a 31
de janeiro de 2014 para a realização da Correição Ordinária.
Art. 2º - Convocar a Coordenadora, os Chefes de Seção Judiciária e demais funcionários do