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TJMSP 18/12/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/12/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1424ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/2013 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 ( APELAÇÃO Nº
2861/12 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3941/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Francine de Oliveira Soares Coleman, 1º Ten PM RE 980986-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 131,87 e portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a
720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 04/13 STJ; Se ao STF: custas: R$ 145,36 e
portes de remessa e retorno: R$ 104,60 correspondentes a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
505/13 – STF.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 210/2013 - Número Único: 0003442-73.2012.9.26.0000 [AÇÃO RESCISÓRIA
(ACÓRDÃO) Nº 51/12 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 813/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL]
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante: Antônio Pedro Avilar, ex-3º Sgt PM RE 912301-6
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
CORREICAO PARCIAL Nº 237/2013 - Número Único: 0001019-13.2012.9.26.0010 (Feito nº 63523/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 113B/117 e 148/164
Interessados: Fernando Alcino da Silva, Cb PM RE 107903-4 e Eduardo Roberto Alexandre, 2º Sgt PM RE
904219-9
Advogados: Elizabete Demetriuk - OABSP 207131 (Dativa), e outros
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.

1ª AUDITORIA
Processo nº 67883/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0002690-37.2013.9.26.0010) - CBJ
Acusado: SD 1.C EUVANDO DA HORA FREIRE
Defensor Público: Dr(a). MARIA HELENA SILVEIRA MELLO OAB/SP 208589
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada da realização da Leitura e Publicação da Sentença em
12/12/2013 (com relação à defensora), e da realização de Leitura e Publicação da Sentença em 17/12/2013
(com relação ao réu), oportunidade em que o acusado manifestou o desejo de apelar da r. sentença. Dessa
forma, fica ainda Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 529 do CPPM.

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