TJMSP 08/01/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1427ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 2014.
caderno único
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Date: 2014.01.07 19:22:16
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 168/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 11 e 12 de janeiro de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº
001/08 TJM. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (16 a 19 de dezembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS CORPUS nº 2422/13 – Nº Único: 0005231-73.2013.9.26.0000
(Proc. 69353/13 – 4ª Aud). Impte: Vicente Aquino de Azevedo, OAB/SP 97.751. Pacte.: Harley Gomes de
Carvalho, Sd PM. Aut. Coat.: Conselho Permanente de Justiça da 4ª Aud. da Justiça Militar.
APELAÇÃO nº 6800/13 – Nº Único: 0004683-25.2013.9.26.0040 (Proc. nº 69353/13 – 4ª Aud.). Apte.:
Harley Gomes de Carvalho, Sd PM. Adv.: Vicente Aquino de Azevedo, OAB/SP 97.751. Apda.: a JME.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6798/13 – Nº Único: 0004057-06.2013.9.26.0040 (Proc. nº
68874/13 – 4ª Aud.). Apte.: Wellington José Moreira da Silva, 1º Sgt PM. Adv.: Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345. Apda.: a JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 112/13 – Nº Único: 000086643.2013.9.26.0010 (Apel. 6676/13 – Proc. 66971/13 – 1ª Aud.). Embgte.: Carlos Eduardo Barbosa de
Oliveira, Sd PM. Adv.: Giuliano de Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639. Embgdo.: o v. acórdão de fls.
309/320.
APELAÇÃO nº 6797/13 – Nº Único: 0000770-35.2013.9.26.0040 (Proc. nº 66840/13 – 4ª Aud.). Apte.:
Daniel Pereira Campos, 3º Sgt Ref PM. Adv.: Gilmar Ferreira Barbosa, OAB/SP 295.669. Apda.: a JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: HABEAS CORPUS nº 2421/13 – Nº Único: 0005225-66.2013.9.26.0000 (Proc.
61544/11 – 1ª Aud). Impte: Renato Soares do Nascimento, OAB/SP 302.687. Pacte.: Paulo Rogério Freire,
Sd Ref PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da Justiça Militar.
Ao Juiz Clovis Santinon: CORREIÇÃO PARCIAL nº 258/13 – Nº Único: 0000779-24.2012.9.26.0010 (Proc.
63381/12 – 1ª Aud.). Corgte.: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 212/214 e 234/242v. Interessados: Edmar
Guerra Vasques, 1º Ten PM; Julio Cesar da Cruz, Sd PM. Adv.: Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718
(Dativo).
APELAÇÃO nº 6796/13 – Nº Único: 0008371-56.2011.9.26.0010 (Proc. nº 63052/11 – 1ª Aud.). Apte.:
Alexandre Xavier Vieira, Sd PM. Advs.: Fred da Silva Estancial, OAB/SP 304.692 e outra. Apda.: a JME.
APELAÇÃO nº 6801/13 – Nº Único: 0001390-77.2013.9.26.0030 (Proc. nº 67207/13 – 3ª Aud.). Apte/Apdo.:
o MP e Marcio Luiz da Silva Gonçalves, Sd PM. Adv.: Marcos Paulo de Oliveira Gutierrez, OAB/SP 308.524.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 313/13 – Nº Único: 0001637-85.2012.9.26.0000 (RPG 1137/12 – Apel.
6060/09 – Proc. 47987/07 – 1ª Aud). Embgte.:Wagner Ferreira dos Santos, Sd Ref PM. Adv.: Luciene Teles,
OAB/SP 204.820. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 162/177.