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TJMSP 09/01/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1428ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte/apda.: a Promotoria de Justiça
Apte/apdo.: Júlio Cesar Alves de Souza, ex-Sd PM RE 970492-2
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 e Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Delitos: Arts. 177, caput, 242, § 2º, inciso I; 160, parágrafo único; e 157, § 2º (por duas vezes), na forma do
art. 79, todos do CPM.
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2x1), em dar parcial provimento ao apelo de
Júlio Cesar Alves de Souza e provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira que negava provimento a
ambos os apelos."
APELACAO Nº 6573/2012 - Número Único: 0007037-58.2010.9.26.0030 (Feito nº 59587/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266 ambos do CPM
Apelante: José Agrailson de Souza Lemos, ex-Sd 1.C PM RE 953186-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida relativa à ordem de votação no Conselho de Justiça. No mérito,
negou-se provimento ao apelo. O Relator acolheu a outra preliminar, anulando a decisão de primeiro grau,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Revisor."
APELACAO Nº 6695/2013 - Número Único: 0007043-35.2010.9.26.0040 (Feito nº 59581/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelantes: Joselito do Nascimento, 3º Sgt Ref PM RE 854752-1 e Paulo Sérgio de Miranda, ex-3º Sgt PM
RE 920067-3
Advogados: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060; Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947; Marina Vieira da
Silva de Castro, OABSP 188125 e Cibele Carvalho Braga, OABSP 158044 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Delito: Art. 303, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM.
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento ao apelo, para absolver os
apelantes nos termos do art. 439, alínea ‘e’, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6730/2013 - Número Único: 0000835-57.2012.9.26.0010 (Feito nº 63340/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Ronaldo Fernando da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 943812-2
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Delito: Artigos 319 e 321, ambos c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "l", e artigo 79, todos do Código
Penal Militar
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."

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