TJMSP 09/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1428ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 290/2013 - Número Único: 0001651-81.2009.9.26.0030 (Apelação nº
6459/12 - Processo nº 54681/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Benedito Luiz Domingues Junior, ex-Sd 1.C PM RE 105828-2
Advogados: Kátia Clavico Costa Rei de Campos, OABSP 198220; José Carlos Jammal, OABSP 198781 e
Carlos Campanari, OABSP 280761
Embargado: o v. Acórdão de fls. 586/593
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 304/2013 - Número Único: 0003012-36.2009.9.26.0030 (Apelação nº
6276/11 - Feito nº 56042/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargantes: Ocimar Viana Almeida, ex-Cb PM RE 860467-3, Aerton Lopo do Nascimento, ex-2º Sgt PM
RE 901406-3
Advogados: Eugênio Carlo Balliano Malavasi, OABSP 127964, Patrick Raasch Cardoso, OABSP 191770,
Maurício Augusto de Santana, OABSP 198541 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 627/634
Interessado: Paulo Tadeu Lobosco, ex-Sd PM RE 110381-4
Advogados: Rodrigo Ferreira Capella Filho, OABSP 038907; Sebastião Soares, OABSP 051319
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
Republicado por ter constado incorreção.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 312/2013 - Número Único: 0003298-13.2011.9.26.0040 (Apelação nº
6504/12 - Feito nº 60967/2011 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Arthur Reis Costa, ex-Sd Tempor PM RE 525763-8
Advogada: Nanci Tortoreto Christovão, OABSP 299963 Dativo
Embargado: o v. Acórdão de fls. 305/309
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e em negar provimento aos embargos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1048/2013 - Número Único: 0001198-10.2013.9.26.0010 (Feito nº
67032/2013 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 677/683
Indiciado: Heyde de Lima, Ten.Cel. Res PM RE 084748-8
Advogado: Dauber Silva, OABSP 260472
Delito: Artigo 214, "caput", c.c o artigo 218, inciso III, por duas vezes, e artigo 215, c.c o artigo 218, inciso III,
por três vezes, todos do Código Penal Militar
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 240/2013 - Número Único: 0000541-10.2009.9.26.0010 (Apelação nº 6533/12 Processo nº 53571/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravantes: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd PM RE 109500-5 e Ivaci Cássio Silva, ex-Sd 1.C PM RE
109560-9
Advogados: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez, OABSP 130630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez,