TJMSP 09/01/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1428ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP
240106
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
4873/2012 - (Número Único: 0005812-62.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ORIVALDO MARCELO NOGUEIRA X ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico final da
sentença de
fls. 69/94: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR ORIVALDO MARCELO NOGUEIRA, EX-PM RE 862371-6, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 16/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 100,70, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA - OAB/SP 026594, EDVALDO DE
SALES MAZZONE - OAB/SP 089211.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
5153/2013 - (Número Único: 0003396-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FILIPE NORONHA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico final da sentença de fls.
344/356: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá
haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP,
16/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
4823/2012 - (Número Único: 0004987-21.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HUMBERTO FABIANO
FERREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (vm) r. despacho: I. Vistos.II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimemse.São Paulo, 23 de dezembro de 2013.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E
ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP 185163
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5241/2013 - (Número Único: 0004058-51.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO PERES MATIAS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 30/37 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”.SP, 08/01/2014.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO NOGUEIRA LUCAS - OAB/SP 156651, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI
BARBOSA FRANCO - OAB/SP 250923, ALEXANDRE EUGENIO MARTINS MENDES CAVALHEIRO OAB/SP 256795, NAJARA MOREIRA RUIZ - OAB/SP 268817, CIBELE APARECIDA FIALHO - OAB/SP