TJMSP 09/01/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1428ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 211/2013 - Número Único: 0001138-12.2010.9.26.0020 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 3400/2010 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd 1.C PM RE 115710-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Carta Precatória nº 3038463-55.2013.8.26.0114 Controle 1902/13 a ser realizada em 22/04/2014 às 13:15 horas para oitiva de testemunha na Comarca de
Campinas.
Processo nº 58566/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0004199-08.2010.9.26.0010) SRA/GT
Acusados: ex-1º Sgt PM CELSO DIAS DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). JORGE DO CARMO ARAUJO OAB/SP 233887
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 815, que determinou o arquivamento dos
autos, face a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do artigo 123, I, do CPM (óbito).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5345/2013 - (Número Único: 4026157-37.2013.8.26.0114) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANDERLEI ALVES BAPTISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF).
I - Vistos. II - Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Diante da
juntada de petição de fls. 88/91, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que emende sua inicial.
IV - Deve ainda, no mesmo prazo, apresentar uma cópia da petição inicial e de todos os documentos que a
acompanharam para a instrução do ofício requisitório das informações (art. 6º da Lei nº 12.016/09), além
dessa, mais uma cópia da petição inicial para a intimação da PGE (inc. II do art. 7º da Lei nº 12.016/09). V Com a chegada da documentação, cumpra-se o determinado no item V do r. despacho de fls. 02. VI Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto
Advogados: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OABSP 242934
4824/2012 - (Número Único: 0004988-06.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I - Vistos. II - Defiro o requerido pelo d. representante do Ministério Público Militar. III Decorrido o prazo, deve a escrivania proceder à nova pesquisa, no site do Tribunal de Justiça, juntar aos
autos, após, vista ao Ministério Público. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E PEDRO DA SILVA PINTO
OABSP 268315
4955/2013 - (Número Único: 0001299-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BILLARRUBIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II Manifeste-se a requerida acerca dos documentos requeridos pelo autor, juntados às fls. 113/168 e 169/234.
III - Intimem-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito