TJMSP 10/01/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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(...)
II - Assessoria de Planejamento e Gestão – GabPres/ASPLAN, e
III – Seção de Gestão Integrada, Projetos e Estatística – ASPLAN/SGPE, subordinada à Assessoria de
Planejamento e Gestão/ASPLAN.
Art. 3º...
(...)
XI - planejar, orientar e coordenar as atividades da Seção de Gestão Integrada, Projetos e Estatística –
ASPLAN/SGPE;
Art. 4º - Compete à Seção de Gestão Integrada, Projetos e Estatística -ASPLAN/SGPE o apoio operacional
à Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN, visando à manutenção e ao constante aperfeiçoamento
do Sistema de Gestão Integrado, bem como ao controle e ao monitoramento de projetos e elaboração de
dados estatísticos.”
Art. 7º - O art. 3º da Portaria nº 067/2012-GabPres, passa a vigorar acrescido dos incisos XXV, XXVI e
XXVII com a seguinte redação:
“Art. 3º...
(...)
XXV – organizar, da concepção à execução, os eventos de iniciativa da Presidência, e coordenar os
trabalhos do comitê permanente designado para preparar e realizar o cerimonial e o protocolo em
solenidades oficiais do Tribunal;
XXVI- promover a concepção de projetos inovadores em compatibilidade com as demandas da sociedade e
as possibilidades do Tribunal, bem como assegurar a explicitação da missão, da visão, dos atributos de
valor e da ideia-força que devem orientar a operacionalização dos projetos aprovados pela alta Direção para
implantação;
XXVII - auxiliar as áreas, conforme metodologia definida, na elaboração e apresentação de projetos que
promovam a melhoria e a inovação dos processos de trabalho (métodos, procedimentos e rotinas),
possibilitando a adequação contínua e proativa às mudanças estruturais e conjunturais no ambiente externo
e no interno, destacando ameaças e oportunidades para o Órgão.”
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro do
corrente, revogando as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Portaria nº
067/2012-GabPres.
São Paulo, 8 de janeiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2420/13 - Nº Único: 0005156-34.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 53508/09 – 1ª
Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Alexandre Marques de Sousa, Sd PM RE 902622-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Petição de Agravo Regimental (paciente) – Prot. TJM/SP 190/14
Desp.: 1. O I. Advogado manifesta-se pela reapreciação do pedido de concessão de liminar formulado no
Habeas Corpus nº 2420/13, indeferido em decisão monocrática deste Relator, por ausência dos
pressupostos legais autorizadores da medida. 2. Em observância aos arts. 134 e 11, alínea “b”, ambos do
RITJMSP, recebo o protocolado como Agravo Regimental e desde já mantenho a decisão, submetendo o
feito à apreciação do órgão colegiado. 3. Autue-se e encaminhe-se à pauta, para julgamento. P.R.I.C. São
Paulo, 08 de janeiro de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
REVISÃO CRIMINAL Nº 243/13 – Nº Único: 0003317-71.2013.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 4808/00 - Proc.
de Origem nº 18776/97 – 2ª Aud.)
Revdos.: Renê Frigieri Junior, ex-2º Sgt PM RE 820242-7; Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE
901984-7