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TJMSP 21/01/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1436ª · São Paulo, terça-feira, 21 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
vº, 141, 142, 143vº, 145, 146/148 e 149). IV. Diante do acima expendido, determino que a presente seja
publicada, no Diário Oficial Eletrônico desta Justiça Especializada, por 03 (três) dias consecutivos, medida
esta que valerá como intimação a Ilma. Sra. curadora do impetrante quanto a sentença em comento. V.
Nas publicações a serem feitas, aponha a digna Coordenadoria, no cabeçalho, além do nome do
impetrante, também a de sua Ilma. Sra. curadora. VI. Intimem-se, ainda, deste decisório: a) a ilustre
advogada do impetrante; b) a douta Fazenda do Estado de São Paulo e, c) o Ministério Público atuante
nesta Justiça Castrense. VII. Após o cumprimento de todos os comandamentos, promova a digna
Coordenadoria a feitura da certidão de trânsito em julgado, caso não haja, por logicidade, pedido de
quaisquer dos envolvidos. VIII. Saliento, finalmente, que esta decisão findou-se em gabinete, no apagar da
manhã desta segunda-feira de recesso forense, às 11h55min. São Paulo, 06 de janeiro de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
4906/2013 - (Número Único: 0000214-93.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - OLIVAL NOGUEIRA DE MATOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(mf). I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. IV - Intimem-se. São Paulo, 27 de dezembro de 2013. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OABSP 245253 E PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE OABSP 249588 (Substabelecimento: 32)
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5400/2014 - (Número Único: 0000139-20.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANO GUILHERME LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) - Despacho
de fls. fls.: "1.Vistos.2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe,
contra ato da Administração Militar que lhe aplicou a reprimenda de 3 (três) dias de permanência disciplinar.
Liminarmente, requereu a suspensão do cumprimento da punição.3. O feito disciplinar em análise (PD nº
39BPMM-076/64/12) foi instaurado para apurar o fato de o aqui autor ter se retirado de um posto de
gasolina, realizando manobra evasiva na viatura, assim que visualizou a chegada da viatura do oficial que
desempenhava a função de supervisor regional naquele dia.3. Alegou o autor, em síntese, que a decisão
punitiva é contrária às provas colhidas nos autos do procedimento disciplinar.4. É o relatório. Passo a
decidir.5. Respeitosamente, em que pesem os brilhantes argumentos alinhavados pelo autor, entendo que o
caso comporta o indeferimento do pedido liminar.6. No que toca à contrariedade entre o ato punitivo e as
provas colhidas, numa primeira leitura não é o que se verifica. O que o autor refuta é o valor que foi
atribuído ao que disseram as testemunhas. 7. Neste ponto, no exercício de uma cognição sumária e não
exauriente, própria da fase em que este feito se encontra – recebimento da inicial e decisão liminar sem
ouvir a parte contrária – não verifico teratologia ou absurdo na análise do acervo probatório feito pela
autoridade militar.8. Sendo assim, entendo que o requisito “fumus boni iuris”, essencial para a concessão do
pedido liminar, não se faz presente.9. Em face do exposto:- indeferir o pedido liminar;- deferir o pedido de
gratuidade processual;- cite-se a ré e intime-se o autor." SP, 20/01/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
4995/2013 - (Número Único: 0001643-95.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDINALDO BEZERRA DE
ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 161: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 15/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.

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